Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que ainda não regularizaram as suas dívidas de pequeno valor, com descontos que podem chegar a 50%, têm uma nova chance de negociar o parcelamento e/ou pagamento à vista dos seus débitos.
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), prorrogou o prazo para adesão de transação de débitos inscritos em dívida ativa, lançada em novembro de 2025. Agora, os devedores terão até dia 31 de agosto de 2026 para regularizar sua situação. O prazo inicial era 30 de abril. Na primeira fase do programa foram celebradas 371 transações envolvendo 2188 créditos no valor total de cerca de R$ 4,2 milhões.
O desconto concedido incidirá sobre o valor consolidado do crédito, incluídos o principal, os juros, as multas e os encargos legais. Os débitos poderão ser pagos à vista, com desconto de 50%, ou em três modalidades de parcelamento: em até 20 meses (com desconto de 40%), em até 40 meses (com desconto de 30%) ou em até 60 meses (com desconto de 20%).
A adesão pode ser feita de forma automatizada e com autoatendimento por meio do portal Resolve Dívidas AGU.
Regularização
De acordo com a procuradora-geral federal, Adriana Maia Venturini, a prorrogação do prazo de adesão veio acompanhada de um conjunto de iniciativas para ampliar a divulgação do edital. “O objetivo é viabilizar que todos os devedores que tenham direito à adesão possam regularizar sua situação e, com isso, contribuir para o desenvolvimento da microeconomia e dos pequenos negócios”, salientou.
Dentre as autarquias e fundações públicas federais que mais celebraram acordo para pagamento de dívidas até agora, destacam-se a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União
























