Anatel reduz de 15 para 2 dias prazo para autorizações de uso temporário de radiofrequências na COP30

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), vinculada ao Ministério das Comunicações (MCom), aprovou a redução excepcional do prazo mínimo para solicitações de autorização de uso temporário de radiofrequências relacionadas às atividades da COP30, que será realizada em novembro, em Belém (PA). O período para o pedido caiu de 15 para apenas 2 dias antes do início da operação das estações transmissoras.

A medida busca garantir agilidade e eficiência nas comunicações durante o evento, que demandará uso intensivo de recursos de radiocomunicação por emissoras, agências de notícias, delegações estrangeiras, órgãos de segurança e operadoras de telecomunicações.

Segundo a Anatel, a decisão atende à solicitação da Secretaria Extraordinária para a COP30, reconhecendo a magnitude e a complexidade do encontro global. A alteração vale também para o uso temporário de radiofrequências associadas a satélites sem direito de exploração conferido, mantendo as demais condições previstas na regulamentação vigente.

Considerada uma das mais importantes conferências ambientais do mundo, a COP30 reunirá 198 países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, entre os dias 10 e 21 de novembro, para discutir temas centrais como transição energética justa, preservação das florestas, economia circular e financiamento climático.

Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Mais informações: [email protected] | (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628

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Fonte: Ministério das Comunicações

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