A Agência Nacional do Cinema (Ancine) publicou, nesta quarta-feira (6), a Instrução Normativa nº 175, que traz avanços e aperfeiçoamentos na regulamentação da Cota de Tela 2026, em cumprimento ao disposto nos artigos 55, 55-A e 55-B da Medida Provisória nº 2.228-1/2001 e na Lei nº 14.814/2024.
A regulamentação da Cota de Tela é uma ação orientada para a promoção de uma economia audiovisual competitiva e equilibrada, para que cada vez mais produtos brasileiros e independentes sejam vistos por um número crescente de pessoas, e para que o Brasil se consolide como polo produtor – e não apenas consumidor – de conteúdos audiovisuais.
Na Cota de Tela, a função regulatória da Ancine, atua na delimitação de parâmetros à atuação privada, na indução de comportamentos no mercado e no tratamento analítico de informações sobre os setores regulados, com vistas ao cumprimento de metas econômicas e sociais pré-estabelecidas: a competição equilibrada; a participação de filmes brasileiros no segmento de salas de exibição; a permanência em exibição de obras brasileiras em sessões de maior procura; a autossustentabilidade da indústria cinematográfica; a universalização do acesso às obras cinematográficas brasileiras; e a valorização da cultura nacional – objetivos que, juntos, definem o horizonte de uma política audiovisual orientada ao interesse público.
Esse conjunto de objetivos norteia a avaliação anual da Cota de Tela que consta da Agenda Regulatória Ancine 2026/2027 (Ação 23). Além disso, os dados do Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual – OCA evidenciam tanto os avanços obtidos pela Cota de Tela quanto os desafios que motivaram o aperfeiçoamento normativo em questão.
Em 2023, antes da vigência da Cota de Tela, filmes brasileiros respondiam por apenas 7,5% das sessões e 3,3% do público nas salas de cinema. Com a introdução da Cota, esses índices avançaram significativamente: em 2024 e 2025, a participação em sessões chegou a 15,7% em ambos os anos, com público de 10,1% e 9,9%, respectivamente – resultado expressivo, que demonstra a eficácia dos instrumentos regulatórios para a ampliação da oferta de obras brasileiras.
No entanto, os mesmos dados, atualizados semanalmente no Painel Indicadores do Mercado de Exibição disponibilizado no OCA, revelam uma persistente assimetria: mesmo nos anos de vigência da Cota, a participação dos filmes brasileiros no público total ficou sistematicamente abaixo de sua participação nas sessões. Esse descompasso admite a provável conclusão de que parte significativa das sessões destinadas a obras brasileiras ainda ocorre em faixas horárias de menor procura ou por períodos insuficientes para a construção de audiência. Em 2026, a participação do cinema brasileiro no público recuou para 6,5%, sinalizando que o cumprimento formal da obrigação de programação não tem sido suficiente para converter presença em cartaz em resultado efetivo de público e bilheteria.
É nesse contexto que a Instrução Normativa nº 175 representa um avanço qualitativo na regulação: mais do que ampliar a oferta de sessões, a norma passa a induzir comportamentos específicos dos exibidores – a programação de filmes brasileiros nos horários de maior procura e sua permanência em cartaz por tempo suficiente para alcançar o público. O objetivo da revisão normativa é manter a trajetória de crescimento da programação de filmes brasileiros nas sessões de maior procura e a sua permanência em exibição, para ampliar resultados de público e renda.
Entre as principais inovações, destacam-se:
∙ Estímulo à permanência em cartaz: sessões de filmes brasileiros programadas entre a segunda e a quinta semanas cinematográficas de exibição no complexo passam a receber acréscimo de 0,025 (vinte e cinco milésimos) na aferição da Cota, desde que em horários de maior público, isto é, a partir das 17h, em todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados. Caso haja interrupção da exibição por uma ou mais semanas e o título retome o cartaz, a contagem de semanas reinicia para fins deste incentivo;
∙ Valorização do horário nobre: todas as sessões de obras brasileiras de longa-metragem exibidas a partir das 17h passam a contar com acréscimo de 0,10 (um décimo) na contabilização da cota, reforçando o incentivo à ocupação das faixas horárias de maior visibilidade e público;
∙ Ampliação do incentivo a obras premiadas: além da categoria “Melhor Filme”, passam a ser consideradas premiações em “Melhor Ator”, “Melhor Atriz”, “Melhor Diretor” e “Melhor Roteiro”, em festivais reconhecidos pela Ancine. As sessões dessas obras, quando programadas a partir das 17h, recebem acréscimo de 0,15 (quinze centésimos) na aferição. A norma também passa a admitir premiações obtidas antes ou durante a carreira comercial, sendo consideradas para fins do incentivo apenas as sessões programadas após a premiação;
∙ Criação de medida compensatória: exclusivamente para o ano cinematográfico de 2026, grupos exibidores com 30 a 79 salas de exibição, apuradas com base na média ponderada de salas em funcionamento no ano cinematográfico, farão jus à redução de 1 ponto percentual na obrigação devida, objetivando equilibrar as exigências proporcionais a grupos compostos majoritariamente por complexos de médio porte; e
∙ Adoção do ano cinematográfico como base de apuração: a aferição da Cota passa a considerar o chamado ano cinematográfico – período contínuo que se inicia na primeira quinta-feira do ano civil e se encerra na quarta-feira imediatamente anterior à primeira quinta-feira do ano civil subsequente -, em substituição ao ano civil.
Trata-se de uma regulação por incentivos, em que cada decisão favorável à eficiente programação de conteúdo brasileiro é reconhecida e valorizada na aferição da obrigação.
Os incentivos previstos são cumulativos entre si e aplicam-se conjuntamente na aferição da obrigação, potencializando o estímulo a comportamentos que favoreçam a competitividade do cinema brasileiro no mercado exibidor. A norma produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, e a Ancine orientará os exibidores sobre a metodologia de apuração do período transcorrido.
O aperfeiçoamento da regulamentação exemplifica a maturidade regulatória alcançada pela Agência: evidências técnicas orientando cada etapa da política pública. Os instrumentos regulatórios foram implementados após Avaliação de Resultado Regulatório (ARR e Análise de Impacto Regulatório – AIR) pela Ancine, acompanhados de oitivas com o setor audiovisual e ampla participação dos agentes econômicos envolvidos. Ao longo do ano, e para efeito dos parâmetros para a Cota de Tela 2027, a ANCINE mantém o monitoramento dos dados de mercado e dos resultados dos instrumentos regulatórios, preservando a postura institucional de constante melhoria e aperfeiçoamento das políticas públicas.
Ferramenta de acompanhamento da Cota de Tela
A Ancine disponibiliza aos exibidores cinematográficos uma ferramenta que permite acompanhar, de forma semanal, o nível de cumprimento da obrigação em seus complexos. A iniciativa contribui para ampliar a transparência e a efetividade da política.
Painéis interativos
No OCA, a Ancine disponibiliza dois painéis interativos sobre o mercado de exibição: um dedicado a complexos e salas de cinema em operação no país, e outro com indicadores do mercado exibidor, atualizado semanalmente.
Consulte os painéis interativos
Fonte: Ministério da Cultura
























