Após mais de duas décadas, governo do Brasil atualiza indenização de transporte a servidores federais

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O governo federal publicou, nesta segunda-feira (6/4) o Decreto nº 12.920/26, que atualiza o valor da indenização de transporte destinada aos servidores públicos do Poder Executivo Federal. O teto máximo diário do benefício foi elevado de R$ 17 para R$ 82,36. O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O texto altera o Decreto nº 3.184/1999, que regulamenta a concessão do benefício no âmbito federal.

A indenização de transporte é destinada a pessoas servidoras que utilizam veículo próprio para a execução de atividades externas inerentes às atribuições próprias do cargo que ocupa, efetivo ou comissionado, atestados pela chefia imediata, como ações de fiscalização, vistorias, inspeções, acompanhamento de obras e outras atividades que exigem deslocamentos frequentes fora do local de trabalho.

A atualização do valor levou em conta a variação do IPCA entre outubro de 1999, quando o benefício foi estabelecido, e março de 2026. Nesse intervalo, a inflação acumulada foi de 384,45%, evidenciando a defasagem do valor anterior.  A medida entra em vigor imediatamente, a partir da data de publicação, e se aplica aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Executivo Federal.

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De caráter indenizatório, o auxílio não se incorpora à remuneração e é pago exclusivamente para ressarcimento de despesas realizadas durante o desempenho de atividades externas. O benefício é concedido exclusivamente nos dias em que houver efetivo exercício dessas atividades, não sendo devido em casos de afastamentos ou ausências, ainda que considerados como de efetivo exercício pela legislação. Para fins de concessão, considera-se como meio próprio de locomoção o veículo particular utilizado por conta e risco do servidor, não fornecido pela administração e não disponível à população em geral.

A regulamentação também veda o pagamento cumulativo da indenização com outros benefícios de mesma natureza, como passagens ou auxílio-transporte. Além disso, a concessão depende de ato formal da autoridade competente, com a devida justificativa das atividades externas desempenhadas.

Mais avanços na recomposição de benefícios

Além da atualização da indenização de transporte, o governo federal também publicou, ainda nesta segunda-feira (6/4), duas portarias que reajustam outros benefícios destinados aos servidores públicos federais, ampliando a recomposição iniciada em 2023.

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A assistência à saúde suplementar teve o valor mensal per capita atualizado, podendo chegar a R$ 464,89, conforme faixa etária e salarial. O benefício atende cerca de 865 mil pessoas, entre servidores ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, com valores maiores para quem tem menor renda e maior idade.

Já a assistência pré-escolar, destinada a servidores com dependentes de até seis anos, passou a R$ 526,34 mensais. O benefício atende cerca de 65 mil pessoas e acumula reajustes relevantes desde 2024.

Os dois auxílios estavam sem atualização entre 2016 e 2023 e vêm sendo recompostos desde a retomada da Mesa Nacional de Negociação Permanente. Os novos valores serão pagos na folha de abril, com crédito em maio.

Também foi atualizado o auxílio-alimentação, que passou a R$ 1.192,00 mensais. No acumulado de 2023 a 2026, o benefício registra aumento expressivo, com recomposição da inflação do período e recuperação de perdas anteriores. 

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

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