Cuiabá | MT 26/06/2024
Pedro Cardoso da Costa
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Segunda, 17 de junho de 2024, 07h29

Tragédia Gaúcha

O mês de maio de 2024 entrará para a história do Rio Grande do Sul pela ocorrência da maior tragédia climática da história do estado. Ao menos se espera que tragédia idêntica não se repita.

Todos os acontecimentos dessa tragédia foram idênticos aos de outras reiteradas Brasil afora.

Foi assim em Itajaí, em 2008, com 135 mortos e 2 desaparecidos. Região Serrana do Rio de Janeiro, 2011, 918 mortos e 99 desaparecidos. Em Petrópolis, 2022, a tragédia se repetiu e morreram 241 pessoas e uma desaparecida. Na Bahia, do final de 2021 e início de 2022, 26 mortos e duas pessoas desaparecidas. Imediatamente seguiram-se chuvas em Minas Gerais, 30 mortes. Ainda em 2022, 133 pessoas morreram em Pernambuco. Em fevereiro de 2023, 65 pessoas perderam a vida no litoral norte de São Paulo. São alguns exemplos mais recentes de tragédias semelhantes em tudo à de maio de 2024 no Rio Grande do Sul. Nesta, até agora registram-se 176 mortos e 43 desaparecidos.

Começam pelas declarações de defesa prévia das autoridades, na tentativa de se isentarem de qualquer responsabilidade. De pronto, ressaltam tratar-se da maior tragédia climática de todos os tempos, tentando convencer a população de que nenhuma medida preventiva teria eficácia a minimizar os danos.

Passado o susto inicial, a fase seguinte começa com advertência dos responsáveis principais de que não seria hora de achar culpados e que o importante é buscar soluções. Nem citam que o mais importante mesmo seriam a evacuação de pessoas ilhadas e os bloqueios citados para evitar inundações e até o uso das sirenes, de eficácia duvidosa, já que não adianta mandar correr, quando a correnteza já está arrastando a própria casa. Medidas eficazes deveriam ser adotadas antes, durante e depois das fortes chuvas. Quando morrem dezenas de pessoas, pode até ser difícil de apontar, mas há negligência.

O oceano de omissão das autoridades municipal e estadual no Rio Grande do Sul foi desde a falta de manutenção dos diques ou barreiras de contenção à flexibilização geral da legislação ambiental no estado, além de outras mais.

No ano passado, o governador do Rio de Janeiro apontou o conserto de uma bomba de sucção como uma grande medida. Mas ignorou se tratar do conserto de uma das cinco que estavam quebradas. É só o exemplo de uma rotina de negligência na prevenção, no enfretamento e de ações preventivas.

Até a cobertura da imprensa tem sido semelhante em todas as tragédias. Primeiro, colocam a Natureza como única responsável pelas mortes e danos. Essa posição já retira responsabilização humana. Vindo da Natureza nenhuma medida preventiva seria suficiente a minimizar os efeitos dos fenômenos naturais. Nenhuma obra preventiva minimizaria as perdas de vidas nem de perdas materiais. É o carimbo de imunidade administrativa que deixa gestores públicos satisfeitos.

A cereja de toda tragédia são os sobrevoos oficiais de autoridades de alta patente, promessas de solidariedade e de dinheiro para a reconstrução. Na prática, após uma burocracia sem-fim para forçar desistências, doam cinco mil reais para as famílias comprarem fogão, geladeira, casa, roupas e até tirar os documentos. Como na tragédia de 2011, na região Serrana do Rio de Janeiro, daqui a dez anos as pessoas ainda estarão esperando as casas, enquanto o dinheiro ou não foi além das palavras ou não chegou ao destino.

Mas, é preciso colocar que toda construção em área de risco ocorre por negligência ou omissão do Poder Público.

Pedro Cardoso da Costa é Bacharel em Direito - Interlagos, São Paulo
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