Beneficiários de programas sociais precisam fazer cadastro biométrico até 31 de dezembro de 2026

publicidade

O Governo do Brasil fixou  o prazo de 31 dezembro de 2026 para que pessoas elegíveis ao Programa Bolsa Família identificadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnicofaçam cadastro biométrico para a concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais. O mesmo prazo vale para aquelas que solicitarem salário-maternidade, benefício por incapacidade, pensão por morte, seguro-desemprego e abono-salarialA Portaria Conjunta nº 23 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)nesta quinta-feira (30/4), reforçando esse prazo. 

Antes da publicação desta portaria, a previsão era de que essas pessoas precisariam ter cadastro biométrico já a partir de maio deste ano. Com a atualização, o Governo do Brasil assegura mais tempo para que a população que ainda não possui cadastro biométrico o faça  de forma gratuita, por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Desta forma, o governo garante os benefícios e evita prejuízos aos cidadãos, já que agora todos os prazos estão unificados segundo o cronograma que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) já havia divulgado no início de abril.  

Entenda de maneira simplificada:

Quem já recebe benefício, mas ainda não tem cadastro biométrico, precisa emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) até o dia 31 de dezembro de 2026.  

Quem já recebe benefício e já tem cadastro biométrico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte, segue com a regra anterior: a CIN só será obrigatória a partir de janeiro de 2028. 

Leia Também:  Investimentos em infraestrutura devem impulsionar crescimento do PIB em 0,3%, afirma Renan Filho

 
A nova portaria dispensa o cadastro biométrico para as pessoas impossibilitadas de deslocamento por período superior a 30 dias por motivos de saúde ou condição de deficiência. Para isso, é preciso apresentar um atestado médico emitido por profissional de saúde que declare expressamente a impossibilidade de deslocamento e o respectivo prazo. Nesses casos, a comprovação biométrica poderá ser exigida posteriormente, com bloqueio dos valores a serem pagos até a regularização. 
 
Ainda segundo a portaria, os órgãos responsáveis pelos benefícios poderão estabelecer os procedimentos complementares em seus fluxos e protocolos de atendimento, de forma a orientar a população.  

Como emitir a CIN 

O primeiro passo para a emissão da CIN é acessar o gov.br/identidade, entrar no link de agendamento de seu estado e marcar a coleta da biometria. No dia da emissão, é necessário levar a certidão de nascimento ou de casamento. A primeira via da carteira é gratuita na versão em papel. Até o momento, já foram emitidas mais de 52 milhões de CINs em todo o Brasil. 
 
Vantagens da nova carteira 

Além de simplificar o acesso das pessoas aos serviços públicos e benefícios sociais, uma das vantagens da nova carteira é a sua versão digital disponível no aplicativo GOV.BR. A partir do recebimento do documento impresso, as pessoas já podem acessar o aplicativo para baixar a CIN em formato digital. Isso pode simplificar o uso em viagens ou em outras ocasiões em que for necessário se identificar. 

Leia Também:  Programa Computadores para Inclusão doa 60 máquinas para Roraima em 2025

A versão digital da nova carteira pode reunir vários documentos em um só lugar. É possível incluir: 

– Título de Eleitor 

– Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 

– Identidade funcional ou carteira profissional 

– Certificado militar 

– PIS/PASEP 

– Número de Identificação Social (NIS) 

– Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) 

Para adicionar esses dados, é preciso apresentar os documentos no momento da solicitação. 

A CIN também amplia a segurança da conta GOV.BR, pois a nova carteira facilita o acesso a uma conta Ouro na plataforma do governo federal. Atualmente, o GOV.BR possui mais de 176 milhões de usuários e possibilita o acesso a mais de 4.600 serviços digitais federais e outros mais de oito mil de estados e municípios. 

Confira a Portaria Conjunta nº 23, na íntegra.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade