CGU celebra Termos de Compromisso com empresas investigadas por atos lesivos contra a Administração Pública

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A Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou a celebração de três Termos de Compromisso, com fundamento na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, com as pessoas jurídicas Rhodia Brasil S/A, Sojitz do Brasil S/A e Commando Segurança Eletrônica Ltda. O Extrato dos Termos de Compromisso foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira (30/06).

Os fatos objeto dos termos celebrados com a Rhodia Brasil S/A e a Sojitz do Brasil S/A referem-se a irregularidades reveladas no âmbito da “Operação Spy”, que envolvem a compra de informações sigilosas de comércio exterior, relacionadas ao respectivo ramo de atividade comercial, irregularmente extraídas de banco de dados governamentais.

Já em relação à Commando Segurança Eletrônica Ltda., as irregularidades consistiram em fraude ao caráter competitivo de procedimento licitatório conduzido no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, que objetivava contratar empresa especializada na prestação de serviços de vigilância eletrônica monitorada.

Com a assinatura dos Termos de Compromisso, as pessoas jurídicas admitiram a responsabilidade objetiva pelos atos lesivos investigados e, como parte dos acordos, comprometeram-se a efetuar o recolhimento de multas nos valores de R$ 3.965.429,00 (Rhodia Brasil S/A), R$ 42.415,09 (Sojitz do Brasil S/A) e R$ 4.351,44 (Commando Segurança Eletrônica Ltda.), atender a pedidos de informação, dispensar a apresentação de peças de defesa e adotar as medidas necessárias para prevenir a ocorrência de novas situações de mesma natureza.

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Os valores indicados deverão ser integralmente recolhidos aos cofres públicos em até 30 dias contados da publicação do respectivo termo.

Durante as negociações do ato, a CGU avaliou o programa de integridade adotado pelas empresas Rhodia Brasil S/A e Sojitz do Brasil S/A, verificando a existência e utilização de um ambiente de controles e de estruturas de gestão e governança de integridade no Brasil, bem como a adoção e aplicação de alguns elementos formadores de cultura na pessoa jurídica brasileira.

Termo de compromisso

O Termo de Compromisso, regulamentado pela Portaria Normativa CGU nº 155/2024, é instrumento negocial decorrente do exercício do poder sancionador do Estado e visa fomentar a cultura de integridade no setor privado, tendo por objeto a adequada e proporcional responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção e nas Leis de Licitações e Contratos, possibilitando, em contrapartida, o célere encerramento do processo em relação à Compromissária.

A celebração destes termos solidifica o posicionamento da CGU no combate à corrupção com atuação na investigação, responsabilização de empresas e recuperação de ativos, contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura de integridade, transparência e accountability.

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Por fim, a CGU reforça seu papel na promoção da integridade no setor privado e na responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos à Administração Pública. O Termo de Compromisso reflete o equilíbrio entre a justa penalização e os incentivos à colaboração, em linha com os princípios da legalidade, eficiência e transparência.

Para mais informações sobre o instrumento do Termo de Compromisso. Acesse o site.

Fonte: Controladoria-Geral da União

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