CNJ recebe contribuições para diretrizes sobre consulta pública prévia a indígenas e comunidades tradicionais

Crédito: Acervo Funai

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu consulta pública para receber contribuições à minuta de resolução que estabelece diretrizes ao cumprimento da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) de povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais.

As manifestações devem ser enviadas até 18 de outubro de 2025, por meio de formulário eletrônico disponível no site do CNJ. A CLPI assegura a participação destas populações em decisões que possam afetar seus territórios, culturas, modos de vida ou formas de organização social.

O objetivo é garantir que estes grupos sejam ouvidos antes da implementação de medidas administrativas, legislativas, judiciais ou de empreendimentos. Podem participar da consulta pessoas físicas e jurídicas com atuação comprovada nas temáticas abordadas.

Segundo a chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade (ASPADI) do Ministério do Turismo, Juliana Oliveira, a consulta pública é um instrumento essencial para garantir que as vozes dos povos e comunidades tradicionais sejam ouvidas nos processos que impactam seus modos de vida e territórios. “É um passo importante para o fortalecimento da justiça social e da diversidade no país”, destaca Juliana Oliveira.

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A minuta de resolução do CNJ considera beneficiários da CLPI os povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais com autoatribuição e vínculos culturais, históricos ou territoriais, bem como aquelas direta ou indiretamente impactadas por ações que afetem sua integridade étnica, espiritual, econômica ou cultural.

DIRETRIZES – A proposta do CNJ define diretrizes mínimas para que o processo de consulta seja conduzido com respeito, transparência e efetividade, inclusive no âmbito do Poder Judiciário. Os principais pontos são:

•             A identificação prévia das comunidades potencialmente impactadas;

•             O respeito aos protocolos internos de cada povo ou comunidade;

•             A definição conjunta das etapas, datas e locais das reuniões;

•             A garantia de tempo adequado para cada fase do processo.

Por Lívia Albernaz 

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo 

Fonte: Ministério do Turismo

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