Com novo lote de ações, AGU cobra responsáveis por acidentes de trabalho

- Foto: rawpixel.com / Chanikarn Thongsupa

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A Advocacia-Geral da União (AGU) está ajuizando um novo lote de ações regressivas acidentárias com o objetivo de ressarcir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cerca de 700 benefícios previdenciários concedidos em razão de acidentes de trabalho. Os beneficiários são empregados de uma instituição bancária nos estados da Bahia, Minas Gerais, Paraíba e Pernambuco que adoeceram em decorrência de práticas nocivas relacionadas à organização do trabalho, além de violação às Normas Regulamentadoras do Trabalho (NRs) e à legislação federal.

As ações coletivas estão sendo ajuizadas pela Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU) e marcam a passagem do Dia Mundial da Segurança e Saúde do Trabalho, estabelecido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2003. A data – 28 de abril – foi escolhida em memória de 78 mineiros mortos durante explosão de uma mina no estado norte-americano da Virgínia, em 1969. No Brasil, o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho foi instituído pela Lei nº 11.121/2005.

Previstas no artigo 120, inciso I, da Lei 8.213/91, as ações regressivas visam recuperar os valores pagos pelo sistema previdenciário com a concessão de benefícios por incapacidade e pensões por morte. São um instrumento legal que permite responsabilizar financeiramente as empresas negligentes quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva.

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“As ações regressivas acidentárias, mais do que incrementarem a arrecadação, contribuem para a realização da política pública de redução dos acidentes do trabalho, na medida em que o empregador demandado percebe ser mais vantajoso prevenir novos acidentes a ter que pagar em Juízo”, avalia a procuradora-geral Federal, Adriana Maia Venturini.

Doenças físicas e mentais

O caso dos empregados do banco foi identificado pelo Ministério do Trabalho e Emprego após o INSS conceder cerca de 700 benefícios por incapacidade a trabalhadores da instituição acometidos por doenças físicas e mentais no exercício de suas atividades laborais. As principais causas de adoecimento estão relacionadas à política de metas e de acompanhamento da produtividade na empresa, além de questões relacionadas à discriminação, à saúde e à segurança dos trabalhadores.

Também estão na mira das ações regressivas da AGU empregadores dos estados da Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo que registraram acidentes de trabalho fatais envolvendo seus empregados. Entre as causas de morte estão atropelamento por máquina de pavimentação, explosão de caldeira, eletrocussão, tombamento de empilhadeira, queda de altura e esmagamento por máquina. Nesses casos, a finalidade é a cobrança de pensões por morte concedidas aos dependentes dos segurados.

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Recorde de acidentes

De acordo com um estudo divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o Brasil atingiu em 2025 o recorde no número de acidentes de trabalho, com 806 mil ocorrências e 3,6 mil mortes no ano. Em uma década, o País soma 6,4 milhões de casos e mais de 27 mil óbitos.

Atenta ao cenário, a AGU ajuizou, desde 2016 até março de 2026, mais de 2,5 mil ações regressivas acidentárias, destinadas à cobrança de 4,3 mil benefícios, o que resultou na arrecadação de R$ 589,6 milhões ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).

Em outra atuação recente, a AGU celebrou acordo extrajudicial com uma empresa do ramo de abate de aves sediada no Paraná que prevê o ressarcimento de despesas do INSS com 349 benefícios por incapacidade recebidos por seus trabalhadores acometidos por doenças laborais. Na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, as partes acordaram que a empresa, a título de danos morais coletivos, pagará ao INSS mais de R$ 3 milhões.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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