Conciliação garante ressarcimento a policiais rodoviários federais em Alagoas

- Foto: Divulgação/PRF

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Acordo celebrado pela Advocacia-Geral da União (AGU) encerrou processo coletivo de 20 anos sobre o pagamento de diferenças de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) a policiais rodoviários federais de Alagoas. Com isso, será assegurado o direito a 118 profissionais representados na ação e extintas 25 execuções. 

O termo de conciliação foi firmado após tratativas da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) com o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais de Alagoas (SINPRF/AL), autor do processo coletivo. A composição resultará no pagamento de R$ 66,8 milhões em precatórios aos beneficiários, em razão de descontos indevidos de VPNI a título de abate-teto, reconhecidos pela Justiça como indevidos. 

O acordo implica em economia estimada em mais de R$ 82 milhões aos cofres públicos, considerando os valores pleiteados nos cumprimentos de sentença. 
A coordenadora regional adjunta de Negociação da 5ª Região, Hamanda Vidal de Negreiros, destaca que o ajuste segue as diretrizes da Portaria nº 22/2024, que regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral da União (PGU) e de seus órgãos de execução, o procedimento de celebração de acordos destinados a encerrar, mediante negociação, ações judiciais ou a prevenir sua propositura, quando envolvam débitos da União. “A medida reforça o compromisso institucional com a racionalização do contencioso e a solução consensual de demandas coletivas com elevado número de substituídos e expressivo impacto financeiro”, afirma. 
 
Ela informa que, com a homologação judicial do termo, as execuções serão encerradas. “Assim, consolida-se mais um resultado significativo da atuação estratégica da AGU em prol da eficiência administrativa, da segurança jurídica e da resolução consensual de conflitos”, diz Hamanda, que atuou nessa conciliação com o advogado da União Hercílio Ferrari Neto. 
 
Processo de referência
: 0006097-23.2005.4.05.8000 

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Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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