|
Tweetar |
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 7910/2010, que questionava decisão liminar de retirada do nome de uma empresa supostamente inadimplente do cadastro da Serasa - órgão de proteção ao crédito. Conforme argumentou o relator, desembargador Juracy Persiani, a dívida entre o agravante, uma cooperativa de produtores rurais, e a agravada, uma indústria têxtil, está sendo discutida na Justiça e, nesse período, é ilegal a inclusão do nome do devedor na Serasa. O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Guiomar Teodoro Borges (primeiro vogal) e Rubens de Oliveira Santos Filho (segundo vogal).
A indústria têxtil aduziu que notificou extrajudicialmente a cooperativa sobre a suspensão dos pagamentos, alegando que o produto entregue possuía qualidade inferior ao estabelecido no contrato. Já a agravante sustentou que a empresa recebeu o produto e não teria pagado pelo mesmo. Afirmou ainda que não é a cooperativa que realiza a entrega da mercadoria, mas sim a própria indústria, que classifica a amostra e, após aceita, faz a retirada da mesma mediante a conferência do peso no momento do embarque.
Para o desembargador relator, “quando há controvérsia sobre inexigibilidade da dívida e enquanto não solucionada a discussão judicial, a inscrição do nome da agravada nos cadastros restritivos de crédito configura constrangimento causador de danos irreparáveis”, observou o magistrado.
Plantão News.com.br - 2009 Todos os Direitos Reservados.
email:redacao@plantaonews.com.br / Fone: (65) 98431-3114