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O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente a representação interna contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, Deucimar Aparecido da Silva, na sessão plenária desta terça-feira (03/05).As irregularidades são provenientes de despesas indevidas com veículo alugado pela câmara. Ao vereador foi determinado o ressarcimento de R$ 3.860,00 (120,66 UPF) no prazo de 60 dias, além de multa no valor de R$1.044,60 (30 UPF).
O conselheiro relator Waldir Teis lembrou que o atual presidente da câmara deve adotar providências para que as irregularidades não se repitam nessa gestão, sob pena de aplicação das penalidades legais previstas.
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