Cuiabá | MT 07/09/2024
Interior de MT
Quarta, 12 de junho de 2024, 10h57

MPMT celebra acordo com Município para desativação de lixão


Com o objetivo de atender ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece agosto de 2024 como o prazo para encerramento de todos os lixões e aterros controlados do país, bem como de encerrar uma demanda que se arrasta há 15 anos, a Promotoria de Justiça de Brasnorte (a 579km de Cuiabá) celebrou judicialmente Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, homologado na segunda-feira (10). A autocomposição visa à desativação no lixão e a destinação adequada dos resíduos sólidos em aterro sanitário devidamente licenciado.

Após vistoria in loco realizada pelo promotor de Justiça substituto Jacques de Barros Lopes ao lixão, foi debatido e aprovado junto ao poder público um cronograma factível de atividades, com prazos fixos e multa por descumprimento dos marcos temporais, sem prejuízo da execução forçada da obrigação de fazer.

O TAC estabelece prazo de 60 dias para que o Município contrate empresa para destinação de resíduos sólidos, sob pena de multa no valor de R$ 300 mil, bem como para isolamento da área de acesso ao atual lixão, a fim de evitar o descarte irregular de resíduos pela população, sob pena de multa de R$ 20 mil. Define prazo de 12 meses para finalizar a construção da estação de transbordo e de 90 dias para promover o cadastramento das pessoas que realizam atividade econômica na área, sob pena de multa de R$ 100 mil e R$ 15 mil respectivamente.

O Executivo assumiu ainda a obrigação de elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no prazo de 18 meses, e de elaborar e protocolar junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).

O TAC foi assinado pelo juiz Romeu da Cunha Gomes, pelo promotor de Justiça substituto Jacques de Barros Lopes, pela procuradora municipal Egisane Alves de Oliveira Piotrowski, pelo subprocurador adjunto Tiago José Lipsch, e pelo secretário de Meio Ambiente Evandro Luiz Adams.




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