Cuiabá | MT 18/05/2024
Geral
Sábado, 01 de janeiro de 2005, 00h00

TJ-SP responsabiliza distribuidora por adulteração


É responsabilidade do distribuidor e não do posto revendedor certificar a qualidade da gasolina no que diz respeito ao índice de octano (medida da resistência da gasolina à detonação). A regra está prevista na Portaria 309/01 da Agência Nacional do Petróleo, que define as obrigações em relação ao controle de qualidade do combustível.

Seguindo a portaria da ANP, o desembargador Paulo Dimas Mascaretti, do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu liminar ao Auto Posto Triângulo de Piracicaba (SP) para que retome suas atividades e suspendeu a decisão administrativa que cassou sua inscrição estadual.

Depois de análise do combustível do posto, a Secretaria da Fazenda paulista, na operação “De Olho na Bomba”, cassou a inscrição do posto e lacrou seus equipamentos, como prevê a Lei Estadual 11.929/05. As amostras de gasolina colhidas pelos fiscais e submetidas ao Instituto de Pesquisas Tecnológicos do Estado de São Paulo apresentaram 0,2 octanos a menos do que os 82 que deveriam constar no combustível.

Os advogados do posto, Evandro Camilo Vieira e Amaury Teixeira, do escritório Teixeira e Camilo Advocacia, entraram com ação anulatória de ato administrativo com pedido de liminar. O juiz negou o pedido por entender que a diferença de octanagem do produto examinado depende de análise de prova a ser produzida em momento processual oportuno. Afirmou, ainda, que os funcionários do posto verificaram problemas nos lacres dos caminhões-tanque, o que leva à conclusão de que o posto assumiu o risco da venda.

Os advogados entraram com Agravo de Instrumento no TJ paulista, que concedeu o pedido de liminar. Segundo o desembargador Paulo Dimas Mascaretti, o artigo 7º da Portaria 309/01 da ANP prevê que é de responsabilidade do distribuidor, e não do posto revendedor, certificar a qualidade da gasolina no que diz respeito ao índice de octano.

O desembargador determinou a reabertura do posto por considerar “drástica e desproporcional” a decisão administrativa que cassou a inscrição e lacrou os equipamentos do estabelecimento. Segundo ele, “o tipo de exame minucioso que foi realizado pelo IPT nos combustíveis coletados só pode ser realizado em laboratórios dotados com equipamentos de alta tecnologia, sendo realmente impossível de se detectar o índice de octano existente na gasolina pelos equipamentos e meios de que dispõe um posto revendedor”.


Busca



Enquete

O Governo de MT começou a implantar o BRT entre VG e Cuiabá. Na sua opinião:

Será mais prático que o VLT
Vai resolver o problema do transporte público.
É uma alternativa temporaria.
  Resultado
Facebook Twitter Google+ RSS
Logo_azado

Plantão News.com.br - 2009 Todos os Direitos Reservados.

email:redacao@plantaonews.com.br / Fone: (65) 98431-3114