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Geral
Sábado, 21 de dezembro de 2002, 10h24

Usineiros vão ter de pagar ICMS sobre exportação


O Supremo Tribunal Federal deu provimento, dia 19, a um recurso de Agravo Regimental ajuizado pelo estado de Alagoas contra despacho do presidente, ministro Marco Aurélio, que indeferiu Suspensão de Segurança (SS 1945) movida pelo estado.

Com a decisão, o Pleno tornou sem efeito o despacho do presidente que dava o direito à Usina Serra Grande S/A e a outras empresas, o direito de exportar açúcar demerara (açúcar amarelado largamente exportado pelas usinas) sem recolher o ICMS devido.

O debate foi levado ao Pleno por meio de uma Questão de Ordem proposta pelo ministro Gilmar Mendes sobre o cabimento de Agravo Regimental neste caso. Ele havia pedido vista do processo.
Segundo Gilmar Mendes, o recurso deveria ser admitido, pois caberia Agravo Regimental, de forma extensiva, nos casos de indeferimento de Suspensão de Segurança, conforme prevê a Lei 8437/92 (que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público).

A Lei 8437/92 permite ao presidente do Tribunal suspender a execução de liminar em ações movidas contra o Poder Público para evitar lesão à ordem, à saúde, segurança e à economia públicas. As suspensões podem ser deferidas em ação cautelar inominada, ação popular e em ação civil pública.
O ministro Gilmar questionou o fato de que, em caso de indeferimento de liminar ou cautelar o Tribunal seja impossibilitado de apreciar a matéria. Disse que diante do risco de graves danos, o STF tem concedido Mandados de Segurança contra decisão do presidente que indefira pedido de suspensão. Citou como exemplo os julgamentos da Questão de Ordem no Mandado de Segurança 24159 e do MS 24329.

Relator da SS 1945, o ministro Marco Aurélio reiterou as razões que o levaram a negar a ação, e votou pelo desprovimento do Agravo Regimental.
De acordo com Marco Aurélio, o Agravo Regimental só é cabível contra decisão individual de ministro do STF. Não vale em caso de indeferimento de pedido de suspensão de liminar em Mandado de Segurança ou em decisão definitiva em MS.

Nestes casos, aplica-se a Súmula 506 do STF, que afirma só ser cabível o Agravo Regimental contra o despacho do presidente do STF que defira a suspensão da liminar em Mandado de Segurança, não do despacho que negue a suspensão requerida.
O Plenário acompanhou, por maioria, o voto do ministro Gilmar Mendes, vencido o relator da ação, ministro Marco Aurélio.
Histórico

Em março de 2001, o Tribunal reconheceu ao estado de Alagoas o direito de recolher o ICMS devido pelos usineiros sobre as operações de exportação de açúcar demerara.

No julgamento de hoje, a Corte mudou uma jurisprudência interna ao admitir que cabe recurso de agravo regimental ao Plenário contra decisão individual (despacho) do presidente que negar suspensões de segurança.

Desta forma, os ministros restabeleceram a decisão despachada em março de 2001 pelo então presidente do Supremo, ministro Carlos Velloso, que concedera a Suspensão de Segurança 1945 para obrigar os usineiros a pagar, ao estado de Alagoas, o ICMS devido.

Ao conceder a Segurança, o ministro Velloso acolheu os argumentos do estado sobre o risco de grave lesão à economia e quanto ao levantamento feito que apontava um prejuízo superior a R$ 18 milhões decorrente do não recolhimento do imposto.

O ministro Velloso considerou absurda a decisão da justiça estadual que impediu o estado de tributar as exportações pelo ICMS. Deixar de reconhecer o grave dano à economia neste caso me pareceu impossível, disse.

O despacho do ministro Velloso foi reconsiderado em abril de 2002, pelo novo presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, que indeferiu a SS 1945. Por fim, o despacho do ministro Marco Aurélio foi objeto do Agravo Regimental apresentado pelo governo alagoano e julgado (19/12) pelo Plenário.


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