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Geral
Quinta, 26 de dezembro de 2002, 12h18

Serasa condenado por dano moral a devedora


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por maioria, a Serasa (Centralização dos Serviços dos Bancos S/A) a indenizar uma devedora por danos morais. Jaquelini Zanchin questionava a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes sem a sua prévia comunicação.

O ação contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que considerou improcedente tanto o pedido de exclusão do nome dos cadastros restritivos do Serasa, quanto o de indenização por danos morais.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi fixou o valor da indenização em R$ 10.000, incidindo juros legais e correção monetária até a data do efetivo pagamento.

Na ação, Jaquelini sustenta que figurou como fiadora de contrato celebrado entre sua irmã, Salete Zanchin, e o Banco Itaú. Posteriormente, o contrato veio a ser objeto de questionamento em ação proposta por Salete contra o banco.

Apesar dessa ação proposta pelas irmãs, o Itaú entrou com uma ação de execução contra elas, afirmando inadimplemento contratual. O processo, entretanto, foi arquivado.

De acordo com a defesa de Jaquelini, o Serasa, assim que tomou conhecimento da ação de execução, unilateralmente e sem prévia comunicação, negativou o nome dela junto aos seus cadastros.

Para a ministra-relatora, a simples inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes já é prova suficiente à caracterização do dano moral.


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