Quinta, 26 de dezembro de 2002, 12h18
Serasa condenado por dano moral a devedora
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por maioria, a Serasa (Centralização dos Serviços dos Bancos S/A) a indenizar uma devedora por danos morais. Jaquelini Zanchin questionava a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes sem a sua prévia comunicação.
O ação contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que considerou improcedente tanto o pedido de exclusão do nome dos cadastros restritivos do Serasa, quanto o de indenização por danos morais.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi fixou o valor da indenização em R$ 10.000, incidindo juros legais e correção monetária até a data do efetivo pagamento.
Na ação, Jaquelini sustenta que figurou como fiadora de contrato celebrado entre sua irmã, Salete Zanchin, e o Banco Itaú. Posteriormente, o contrato veio a ser objeto de questionamento em ação proposta por Salete contra o banco.
Apesar dessa ação proposta pelas irmãs, o Itaú entrou com uma ação de execução contra elas, afirmando inadimplemento contratual. O processo, entretanto, foi arquivado.
De acordo com a defesa de Jaquelini, o Serasa, assim que tomou conhecimento da ação de execução, unilateralmente e sem prévia comunicação, negativou o nome dela junto aos seus cadastros.
Para a ministra-relatora, a simples inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes já é prova suficiente à caracterização do dano moral.