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Justiça e Direito
Sexta, 02 de junho de 2017, 16h42

TAC evita que construção de loteamento cause danos ao meio ambiente


Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a ADS Empreendimentos Imobiliários LTDA no município de Canarana, distante 836 Km de Cuiabá, estabelece uma série de medidas para construção do empreendimento imobiliário Loteamento Jardim Europa.

Segundo o promotor de Justiça Marcelo Domingos Mansour, durante Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Canarana ficou constatado que a tubulação existente no loteamento, destinada ao escoamento de águas pluviais, seria responsável por captar, além do próprio loteamento, as águas advindas de toda a Avenida Paraná, via pública da região central do município.

Nas análises realizadas por técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) e Centro de Apoio Operacional as Promotorias de Justiça (CAOP), diversas irregularidades foram constatadas, entre elas, o risco das valas abertas para a construção de lagoas não suportarem as águas pluviais, colocando em risco uma Área de Preservação Permanente (APP) e uma nascente que existem na área. O mesmo laudo apontou que também deverá ser revisto o tipo de dissipador de energia a ser adotado no final do sistema de drenagem, devendo ser levado em consideração a contribuição pluvial captada na área do loteamento e vazão proveniente de outras redes interligadas ao mesmo emissário.

“Procuramos o responsável pela obra e propusemos o acordo para que as irregularidades fossem sanadas. A empresa concordou em assinar o termo, o que demonstra o compromisso em fazer o empreendimento de forma correta, ressaltou o promotor de Justiça.

No TAC a ADS Empreendimentos se comprometeu em um prazo de 6 meses sanar todas as irregularidades e cumprir com todas as exigências impostas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente. A empresa também deverá em 30 dias enviar à SEMA, o projeto de regularização de seu empreendimento imobiliário, referente ao loteamento. O descumprimento das cláusulas constantes no Termo de Ajustamento de Conduta, implicará em multa diária de R$ 1mil que será revertida em favor dos fundos legais aplicáveis à espécie. 




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