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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou parcialmente procedente uma representação de natureza externa em desfavor da Prefeitura de Campos de Júlio, por supostas irregularidades em processo licitatório para registro de preço para aquisição de papéis, realizado em 2018.
Sob relatoria do conselheiro Waldir Julio Teis, o processo foi apreciado na sessão extraordinária remota desta sexta-feira (3).
Em seu voto, o relator pontuou que a autora da representação, empresa Luasi Papeis e Livros Eirelli, alegou suposta desclassificação irregular do Pregão presencial n° 07/2018, cujo objeto era o registro de preço para aquisições parceladas de papel A4 e papel ofício.
“A representante afirmou que propôs o fornecimento de papel de uma marca que possui qualidade similar a marca referencial estabelecida pela administração, mas foi desclassificada por decisão do pregoeiro, sem amparo nas normas editalícias e legais”, declarou.
O conselheiro entendeu pelo conhecimento da representação e, no mérito, pela sua parcial procedência, com aplicação de multa e expedição de determinação, sendo seguido por unanimidade.
Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.
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