Contribuinte pode reverter até 6% do IR para fundos dos direitos das pessoas idosas e da criança e do adolescente; saiba como fazer

Parte dos recursos do IR pode ser destinado para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa e da Criança e do Adolescente (Imagem: MDHC)

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A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda (IR) pode se transformar em um gesto solidário. Parte dos recursos do IR pode ser destinado para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa e da Criança e do Adolescente, sem que o contribuinte corra o risco de cair na malha fina da Receita Federal.

Mas atenção: a doação só pode ser feita por quem optar pelo modelo completo da declaração.

Somente em 2024, as esferas nacional, estaduais, distrital e municipais dos dois Fundos receberam, juntas, quase meio bilhão de reais em doações. As contribuições foram destinadas à implementação de programas, ações e projetos de entidades e organizações que atendem crianças e adolescentes e pessoas na faixa etária de 60+.

Valores doados:
Fundos Nacional, Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente
2024 – R$ 353.548.360,62
2023 – R$ 172.438.823,71

Fundos Nacional, Estaduais e Municipais da Pessoa Idosa
2024 – R$ 145.313.056,76
2023 – R$ 105.494.242,65

A doação é completamente isenta de custos e taxas, e as porcentagens variam: pessoas físicas podem doar até 6%, e pessoas jurídicas, 1%. Ou seja, parte do imposto devido é redirecionada diretamente ao Fundo que o contribuinte desejar ajudar.

É importante lembrar que a dedução não entra no limite das demais deduções como gastos com saúde, educação, dependentes, entre outras, nem como despesa operacional.

“O impacto é real e garante educação, participação social, acolhimento, promoção e defesa dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma a Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Pilar Lacerda.

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Pessoa física vs. pessoa jurídica

Direcionar parte do valor devido é simples. No entanto, as regras variam: pessoas físicas podem reverter até 6% do IR dentro do ano base de referência, sendo 3% para cada Fundo. Neste ano, o prazo para declaração se encerra em 30 de maio. Já pessoa jurídicas têm até o último dia fiscal do trimestre ou do ano, conforme a forma de tributação na Receita Federal, podendo doar até 1% do imposto sobre a renda apurada com base no lucro real.

Como declarar a doação?

A doação deve ser informada à Receita Federal no momento da declaração do IR.

‍Depois de preencher os dados, o contribuinte deve clicar em “Doações Diretamente na Declaração” e selecionar a aba correspondente ao Fundo para o qual deseja doar (da Pessoa Idosa ou da Criança e do Adolescente) e o tipo de Fundo para o qual quer contribuir – se municipal, estadual ou nacional.

Ao enviar a declaração, será gerada uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Se a declaração resultar em impostos a pagar, o valor doado será descontado do saldo devedor. E caso haja valor por restituir, o valor doado será somado à restituição.

‍A pessoa jurídica, para fins de comprovação, deverá registrar na respectiva escrituração os valores destinados, bem como manter a documentação à disposição do Fisco.

Como os recursos são investidos?

Somente em 2024, os Fundos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais da Pessoa Idosa, somados, receberam mais de R$ 145,3 milhões em doações de contribuintes de todo o Brasil – um aumento de 38% em comparação com 2023 (R$ 105,4 milhões).

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Os recursos são destinados ao fortalecimento da Política Nacional da Pessoa Idosa, especialmente na implementação de ações voltadas ao bem viver da população com mais de 60 anos.

Entre os projetos e programas atendidos estão o Envelhecer nos Territórios e o Viva Mais Cidadania, de promoção dos direitos da pessoa idosa, e a organização da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, que ocorre de 5 a 8 de novembro, em Brasília (DF).

A coordenadora-geral do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Ana Lucia da Silva, afirma que as doações possibilitam o atendimento das crescentes demandas e desafios enfrentados por essa população.
“De modo geral, os valores destinados servirão para financiar ações, programas e projetos voltados para a promoção e defesa das pessoas idosas e de seus direitos, com o foco no envelhecimento digno, ativo, saudável e plural das múltiplas velhices no Brasil”, explica.

Já os recursos dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente receberam, em 2024, R$ 353,5 milhões em investidos realizados por meio de doações feitas pelo contribuinte.

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Texto: D.V.

Edição: F.T.

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Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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