O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), realizou, nos dias 23 e 24 de junho, sua 29ª Reunião Ordinária, na qual foram aprovadas medidas que fortalecem as condições de segurança, higiene e conforto no ambiente de trabalho, no âmbito da Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24).
Um dos principais resultados do encontro foi a aprovação de novos requisitos para instalações sanitárias móveis, com 95% de consenso entre as bancadas de governo, trabalhadores e empregadores. As novas regras estabelecem padrões mínimos de segurança, higiene e conforto para o uso desses equipamentos e entram em vigor 120 dias após sua publicação oficial.
Durante a reunião, a CTPP definiu o cronograma de implementação do Anexo IV da NR-24, que trata do uso de módulos pré-fabricados e contêineres marítimos transformados para ocupação humana. O texto-base do anexo já havia sido aprovado anteriormente.
As novas regras passam a valer em 60 dias para equipamentos novos. Já para estruturas em uso, a adequação será gradual, com prazos que variam de 12 a 36 meses, garantindo uma transição progressiva e segurança jurídica ao setor produtivo.
Segundo o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho, auditor-fiscal do Trabalho Alexandre Scarpelli, a aprovação das novas regras reforça o papel do diálogo tripartite na construção de normas equilibradas. “O processo garante proteção ao trabalhador e, ao mesmo tempo, oferece previsibilidade para empresas e fabricantes na adaptação às novas exigências”, destacou.
Comissão Tripartite Paritária Permanente
A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é o fórum oficial de diálogo do Governo Federal dedicado à discussão de segurança e saúde no trabalho, com ênfase nas Normas Regulamentadoras (NRs). Sua principal função é fomentar o diálogo social, com o objetivo de melhorar as condições e o ambiente de trabalho no Brasil.
Atualmente, a CTPP é regida pelo Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, que substituiu o Decreto nº 10.905, de 2021. Presidida pelo secretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, a comissão conta com a participação de representantes dos trabalhadores e empregadores, além de representantes dos Ministérios da Previdência Social; da Saúde; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro).
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