O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta quinta-feira (23/01), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa (IN) nº 20/2025, que estabelece uma nova regra para a execução do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Administração Pública Federal (APF). A IN determina que profissionais contratados temporariamente, com base na Lei nº 8.745/1993, podem atuar, desde o início do vínculo com a administração, em qualquer modalidade do PGD.
A norma aprimora a execução do Programa ao focar em contratações efetuadas por tempo determinado para o atendimento de ações estratégicas do Governo Federal, de necessidade temporária e de excepcional interesse público, que não se caracterizam como atividades permanentes da APF.
A nova IN atualiza a de nº 24 de 2023, que regulamentou o Decreto nº 11.072/2022, instituidor do PGD. De acordo com a norma, novos servidores só podem ingressar na modalidade teletrabalho após cumprimento de um ano de estágio probatório. Já quando há movimentação entre outros órgãos/entidades da APF, os agentes públicos participantes do programa somente poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho após seis meses no novo local de exercício.
Com a atualização publicada hoje, os profissionais contratados temporariamente, nos termos da IN, configuram exceção.
PGD
O PGD está focado na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais, com foco na melhoria de desempenho institucional do serviço público federal. O programa tem entre seus objetivos estimular a cultura de planejamento institucional; otimizar a gestão dos recursos públicos; atrair e reter talentos; e promover a sustentabilidade ambiental na administração pública federal. O MGI monitora a execução do Programa e promove sua evolução normativa sempre que necessário para melhor adequá-lo às realidades vivenciadas pela administração pública.
Confira a IN nº 20/2025 na íntegra
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos


























