Governo do Brasil reestrutura crédito consignado de servidores para auxiliar a reorganização financeira das famílias

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante assinatura da Medida Provisória referente ao Novo Desenrola Brasil, no Palácio do Planalto. Brasília - DF. Foto: Ricardo Stuckert / PR

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta segunda-feira (4/5) a Medida Provisória que regulamenta o Novo Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas lançado pelo governo. Entre as medidas do novo pacote está a reestruturação do crédito consignado para servidores públicos federais. A proposta, construída com parceria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), redesenha as regras de acesso ao crédito com foco na redução do endividamento, na melhoria das condições financeiras dos servidores e na organização sustentável do sistema no longo prazo. A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, participou da cerimônia de lançamento ao lado do presidente e de outras autoridades.

Com a medida, o crédito consignado para servidores públicos federais passará por uma reestruturação já a partir deste ano, com mudanças que alteram tanto o limite de comprometimento da renda quanto a forma de utilização dessa margem. O novo desenho busca enfrentar um cenário geral de endividamento elevado da população brasileiraNo conjunto, a reformulação combina três objetivos centrais: permitir a repactuação de dívidas, com migração para modalidades mais baratas, reduzir gradualmente o nível de comprometimento da renda e qualificar a oferta de crédito, eliminando produtos que hoje apresentam maior risco. As mudanças corrigem distorções acumuladas ao longo dos últimos anos sem interromper o acesso ao crédito, ampliando a capacidade de organização financeira dos servidores públicos.

Para os servidores e servidoras federais, a MP ajusta o limite máximo de contratação de consignado dos atuais 45% para 40% este ano e estabelece uma redução gradual até atingir 30% em 2031. Junto com essa adaptação dos limites, a nova regra vai extinguir, também de forma gradual, as modalidades de cartão de crédito e cartão benefício, que funcionavam com juros muito maiores do que os da modalidade empréstimo. Outra mudança relevante é a ampliação do prazo máximo das operações de crédito de 96 para 120 meses.

“Essa estratégia busca dois efeitos simultâneos: permitir que servidores reorganizem suas dívidas no curto prazo e, ao mesmo tempo, construir um padrão mais sustentável de endividamento no médio e longo prazo”, ponderou a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

Desde sua criação, o limite de comprometimento da renda das pessoas servidoras passou por sucessivas ampliações, saindo de 30% em 2004 para 35% em 2015, alcançando 40% em 2020, durante a pandemia, e chegando a 45% em 2022, patamar vigente até hoje.  Ao longo desse processo, foram criadas margens exclusivas para cartões consignados, o que acabou direcionando parte relevante do crédito para as duas modalidades mais caras e com maior complexidade operacional, comprometendo uma parcela maior da renda.

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O congelamento dos salários entre 2019 e 2022 contribuiu para que os servidores e as servidoras buscassem crédito como forma de complementar sua renda, especialmente, diante do aumento do custo de vida associado à inflação da pandemia de covid-19. Contudo, o que era para ser uma ampliação temporária da margem consignável se tornou uma expansão permanente, concentrada em modalidades de pior qualidade.

O elevado endividamento de uma parcela dos servidores e servidoras federais foi trazido como ponto de preocupação das entidades sindicais, que reivindicaram na Mesa Nacional de Negociação Permanente medidas que permitissem a renegociação das dívidas e promovessem maior conforto financeiro às pessoas servidoras.

Ao assinar a Medida Provisória, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou a importância de equilibrar o acesso ao crédito com a responsabilidade financeira. Segundo ele, o objetivo das mudanças trazidas pelo Novo Desenrola Brasil é permitir que as pessoas reorganizem suas finanças sem perder o acesso a instrumentos importantes para o consumo e a melhoria das condições de vida. O presidente também contextualizou o cenário recente, marcado pelo aumento do endividamento da população, especialmente após a pandemia. “A Covid fez com que a sociedade se endividasse por necessidade mesmo. E tem muita gente que, desde aquele tempo, ainda está enrolado”, lembrou.

O que muda na prática 

Atualmente, a margem consignável total dos servidores públicos é de 45% da remuneração, distribuída de forma rígida em três blocos:

  • 35% para empréstimos consignados tradicionais

  • 5% exclusivos para cartão de crédito consignado

  • 5% exclusivos para cartão de benefício

Esse modelo cria uma limitação importante: mesmo quando o servidor não deseja utilizar os cartões, esses 10% permanecem “travados”, sem possibilidade de uso em modalidades mais vantajosas. 

Com a reformulação, a margem global será reduzida para 40%, mas acompanhada de uma mudança estrutural: os 10% antes reservados exclusivamente para cartões deixam de existir como reserva obrigatória e passam a funcionar como limite máximo, permitindo sua utilização em outras modalidades.

Na prática, isso significa que o servidor poderá utilizar essa parcela da margem para contratar empréstimos consignados tradicionais — que possuem taxas de juros significativamente menores — ou optar pelas modalidades de cartão, se desejar, limitando o uso dessas modalidades a até 10% da margem. A mudança reduz o espaço destinado a modalidades mais caras, especialmente os cartões consignados, e irá ampliar o acesso ao crédito com juros mais baixos.

A diferença entre o modelo atual e o novo pode ser resumida assim: hoje, o servidor só pode usar 35% para empréstimo, mesmo que não utilize os cartõesCom a mudança: ele poderá converter a margem dos cartões em empréstimo consignado, ampliando o acesso a crédito mais barato. Esse ajuste resolve uma distorção do sistema atual, que direciona parte da margem obrigatoriamente para produtos mais caros, mesmo quando não há interesse do servidor.

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Outra medida relevante é a ampliação do prazo máximo das operações de crédito, que passa de 96 para 120 meses. A mudança permite diluir o valor das parcelas e facilita a migração de dívidas mais caras para o empréstimo consignado tradicional. Com isso, o novo desenho cria condições para que o servidor substitua dívidas com juros mais elevados por alternativas mais acessíveis, sem pressionar ainda mais o orçamento mensal.

Beneficiários

A iniciativa integra a linha Desenrola Famílias, eixo central do Novo Desenrola Brasil, orientado à simplificação de processos e à ampliação do acesso dos brasileiros a condições mais adequadas de reorganização financeira. As mudanças alcançam, originalmente, os servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo servidores ativos, aposentados e pensionistas do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias – inclusive as em regime especial – e das fundações públicas federais. 

Como estabelecido na legislação, os novos parâmetros também se aplicam a servidores militares, abrangendo ativos, aposentados e pensionistas das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios Federais, além de anistiados políticos e empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional. 

No caso dos empregados públicos, as mudanças não se aplicam aos empregados das empresas estatais federais não dependentes nem às empresas dependentes que não utilizam o SIAPE. Para esses casos, permanecem válidas as regras previstas nas Leis nº 10.820/2003 e nº 15.179/2025, que tratam, respectivamente, da margem consignável aplicável aos celetistas e do Crédito do Trabalhador. 

Transição gradual e prazo de adaptação

O novo modelo não promove uma mudança abrupta. Ao contrário, estabelece uma transição progressiva para garantir a adaptação do sistema e evitar restrição repentina ao crédito. Após a redução inicial, a margem será diminuída gradualmente em cerca de 2 pontos percentuais ao ano até atingir o patamar final de 30%Desse modo, a trajetória prevista parte de uma redução da margem global de 40% em 2026, com reduções sucessivas para 38% em 2027, 36% em 2028, 34% em 2029 — quando ocorre a extinção das modalidades de cartão —, 32% em 2030 e 30% em 2031.

Paralelamente, os limites para cartões consignados serão reduzidos progressivamente até chegar a zero em 2029, eliminando essas modalidades do sistema.

As mudanças entrarão em vigor em 15 dias. O prazo é necessário para adaptação dos sistemas aos novos parâmetros, realização de testes com a nova sistemática das margens dos cartões e reforço dos dispositivos de segurança para as novas contratações.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

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