O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta segunda-feira (4/5) a Medida Provisória que regulamenta o Novo Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas lançado pelo governo. Entre as medidas do novo pacote está a reestruturação do crédito consignado para servidores públicos federais. A proposta, construída com parceria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), redesenha as regras de acesso ao crédito com foco na redução do endividamento, na melhoria das condições financeiras dos servidores e na organização sustentável do sistema no longo prazo. A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, participou da cerimônia de lançamento ao lado do presidente e de outras autoridades.
Com a medida, o crédito consignado para servidores públicos federais passará por uma reestruturação já a partir deste ano, com mudanças que alteram tanto o limite de comprometimento da renda quanto a forma de utilização dessa margem. O novo desenho busca enfrentar um cenário geral de endividamento elevado da população brasileira. No conjunto, a reformulação combina três objetivos centrais: permitir a repactuação de dívidas, com migração para modalidades mais baratas, reduzir gradualmente o nível de comprometimento da renda e qualificar a oferta de crédito, eliminando produtos que hoje apresentam maior risco. As mudanças corrigem distorções acumuladas ao longo dos últimos anos sem interromper o acesso ao crédito, ampliando a capacidade de organização financeira dos servidores públicos.
Para os servidores e servidoras federais, a MP ajusta o limite máximo de contratação de consignado dos atuais 45% para 40% este ano e estabelece uma redução gradual até atingir 30% em 2031. Junto com essa adaptação dos limites, a nova regra vai extinguir, também de forma gradual, as modalidades de cartão de crédito e cartão benefício, que funcionavam com juros muito maiores do que os da modalidade empréstimo. Outra mudança relevante é a ampliação do prazo máximo das operações de crédito de 96 para 120 meses.
“Essa estratégia busca dois efeitos simultâneos: permitir que servidores reorganizem suas dívidas no curto prazo e, ao mesmo tempo, construir um padrão mais sustentável de endividamento no médio e longo prazo”, ponderou a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
Desde sua criação, o limite de comprometimento da renda das pessoas servidoras passou por sucessivas ampliações, saindo de 30% em 2004 para 35% em 2015, alcançando 40% em 2020, durante a pandemia, e chegando a 45% em 2022, patamar vigente até hoje. Ao longo desse processo, foram criadas margens exclusivas para cartões consignados, o que acabou direcionando parte relevante do crédito para as duas modalidades mais caras e com maior complexidade operacional, comprometendo uma parcela maior da renda.
O congelamento dos salários entre 2019 e 2022 contribuiu para que os servidores e as servidoras buscassem crédito como forma de complementar sua renda, especialmente, diante do aumento do custo de vida associado à inflação da pandemia de covid-19. Contudo, o que era para ser uma ampliação temporária da margem consignável se tornou uma expansão permanente, concentrada em modalidades de pior qualidade.
O elevado endividamento de uma parcela dos servidores e servidoras federais foi trazido como ponto de preocupação das entidades sindicais, que reivindicaram na Mesa Nacional de Negociação Permanente medidas que permitissem a renegociação das dívidas e promovessem maior conforto financeiro às pessoas servidoras.
Ao assinar a Medida Provisória, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou a importância de equilibrar o acesso ao crédito com a responsabilidade financeira. Segundo ele, o objetivo das mudanças trazidas pelo Novo Desenrola Brasil é permitir que as pessoas reorganizem suas finanças sem perder o acesso a instrumentos importantes para o consumo e a melhoria das condições de vida. O presidente também contextualizou o cenário recente, marcado pelo aumento do endividamento da população, especialmente após a pandemia. “A Covid fez com que a sociedade se endividasse por necessidade mesmo. E tem muita gente que, desde aquele tempo, ainda está enrolado”, lembrou.
O que muda na prática
Atualmente, a margem consignável total dos servidores públicos é de 45% da remuneração, distribuída de forma rígida em três blocos:
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35% para empréstimos consignados tradicionais
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5% exclusivos para cartão de crédito consignado
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5% exclusivos para cartão de benefício
Esse modelo cria uma limitação importante: mesmo quando o servidor não deseja utilizar os cartões, esses 10% permanecem “travados”, sem possibilidade de uso em modalidades mais vantajosas.
Com a reformulação, a margem global será reduzida para 40%, mas acompanhada de uma mudança estrutural: os 10% antes reservados exclusivamente para cartões deixam de existir como reserva obrigatória e passam a funcionar como limite máximo, permitindo sua utilização em outras modalidades.
Na prática, isso significa que o servidor poderá utilizar essa parcela da margem para contratar empréstimos consignados tradicionais — que possuem taxas de juros significativamente menores — ou optar pelas modalidades de cartão, se desejar, limitando o uso dessas modalidades a até 10% da margem. A mudança reduz o espaço destinado a modalidades mais caras, especialmente os cartões consignados, e irá ampliar o acesso ao crédito com juros mais baixos.
A diferença entre o modelo atual e o novo pode ser resumida assim: hoje, o servidor só pode usar 35% para empréstimo, mesmo que não utilize os cartões. Com a mudança: ele poderá converter a margem dos cartões em empréstimo consignado, ampliando o acesso a crédito mais barato. Esse ajuste resolve uma distorção do sistema atual, que direciona parte da margem obrigatoriamente para produtos mais caros, mesmo quando não há interesse do servidor.
Outra medida relevante é a ampliação do prazo máximo das operações de crédito, que passa de 96 para 120 meses. A mudança permite diluir o valor das parcelas e facilita a migração de dívidas mais caras para o empréstimo consignado tradicional. Com isso, o novo desenho cria condições para que o servidor substitua dívidas com juros mais elevados por alternativas mais acessíveis, sem pressionar ainda mais o orçamento mensal.
Beneficiários
A iniciativa integra a linha Desenrola Famílias, eixo central do Novo Desenrola Brasil, orientado à simplificação de processos e à ampliação do acesso dos brasileiros a condições mais adequadas de reorganização financeira. As mudanças alcançam, originalmente, os servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo servidores ativos, aposentados e pensionistas do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias – inclusive as em regime especial – e das fundações públicas federais.
Como estabelecido na legislação, os novos parâmetros também se aplicam a servidores militares, abrangendo ativos, aposentados e pensionistas das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios Federais, além de anistiados políticos e empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional.
No caso dos empregados públicos, as mudanças não se aplicam aos empregados das empresas estatais federais não dependentes nem às empresas dependentes que não utilizam o SIAPE. Para esses casos, permanecem válidas as regras previstas nas Leis nº 10.820/2003 e nº 15.179/2025, que tratam, respectivamente, da margem consignável aplicável aos celetistas e do Crédito do Trabalhador.
Transição gradual e prazo de adaptação
O novo modelo não promove uma mudança abrupta. Ao contrário, estabelece uma transição progressiva para garantir a adaptação do sistema e evitar restrição repentina ao crédito. Após a redução inicial, a margem será diminuída gradualmente em cerca de 2 pontos percentuais ao ano até atingir o patamar final de 30%. Desse modo, a trajetória prevista parte de uma redução da margem global de 40% em 2026, com reduções sucessivas para 38% em 2027, 36% em 2028, 34% em 2029 — quando ocorre a extinção das modalidades de cartão —, 32% em 2030 e 30% em 2031.
Paralelamente, os limites para cartões consignados serão reduzidos progressivamente até chegar a zero em 2029, eliminando essas modalidades do sistema.
As mudanças entrarão em vigor em 15 dias. O prazo é necessário para adaptação dos sistemas aos novos parâmetros, realização de testes com a nova sistemática das margens dos cartões e reforço dos dispositivos de segurança para as novas contratações.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
























