O Governo Federal publicou, nesta segunda-feira (22/12), a Portaria N° 11.342/2025, que autoriza a nomeação de 192 pessoas candidatas aprovadas no concurso público para o Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (PEC-PF). As nomeações para a PF contemplam os cargos de administrador; assistente social; contador, enfermeiro; estatístico; farmacêutico; médico clínico; médico ortopedista; médico psiquiatra; nutricionista; psicólogo clínico; psicólogo organizacional; técnico em assuntos educacionais e técnico em comunicação social, de nível superior; e agente administrativo, de nível intermediário.
A portaria estabelece que a nomeação dos novos servidores fica condicionada à existência de vagas disponíveis no momento da nomeação e a declaração do ordenador de despesas atestando adequação orçamentária e financeira da despesa com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), incluindo a indicação da origem dos recursos.
O texto também determina que a responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas aprovadas será da PF, cabendo a esse órgão editar os atos necessários para a execução da medida.
Com a autorização, a Polícia Federal reforçará sua capacidade administrativa e técnica, contribuindo para a melhoria da gestão interna, do apoio às atividades finalísticas e da prestação de serviços à sociedade. O ingresso de novos servidores permitirá maior eficiência no suporte às ações de investigação, inteligência e combate ao crime organizado.
A medida integra a estratégia do Governo Federal de fortalecimento das instituições públicas responsáveis pela segurança e pela ordem pública no país, valorizando o provimento de cargos por meio de concurso público e assegurando o cumprimento rigoroso dos parâmetros legais de gestão de pessoas e de responsabilidade fiscal.
Confira abaixo a relação de vagas para cada cargo.
|
CARGO |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
VAGAS |
|
Administrador – A-I |
SUPERIOR |
6 |
|
Assistente Social – A-I |
SUPERIOR |
13 |
|
Contador – A-I |
SUPERIOR |
9 |
|
Enfermeiro – A-I |
SUPERIOR |
3 |
|
Estatístico – A-I |
SUPERIOR |
4 |
|
Farmacêutico – A-I |
SUPERIOR |
2 |
|
Médico Clínico – 20h – A-I |
SUPERIOR |
11 |
|
Médico Ortopedista – 20h – A-I |
SUPERIOR |
5 |
|
Médico Psiquiatra – 20h – A-I |
SUPERIOR |
19 |
|
Nutricionista – A-I |
SUPERIOR |
1 |
|
Psicólogo Clínico – A-I |
SUPERIOR |
4 |
|
Psicólogo Organizacional – A-I |
SUPERIOR |
2 |
|
Técnico em Assuntos Educacionais – A-I |
SUPERIOR |
10 |
|
Técnico em Comunicação Social – A-I |
SUPERIOR |
3 |
|
Agente Administrativo – A-I |
INTERMEDIÁRIO |
100 |
|
Total |
– |
192 |
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos


























