Governo federal indica áreas da União que poderão passar por processo de regularização fundiária de interesse social (REURB-S)

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A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicou, na última sexta-feira (28), a Portaria nº 10.147/2025, que apresenta 79 núcleos urbanos informais em áreas da União passíveis de adesão ao apoio à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S). As áreas, distribuídas em 22 estados nas cinco regiões do Brasil, passam a integrar um esforço estruturado para ampliar o acesso à moradia digna e à segurança jurídica para famílias que vivem em assentamentos consolidados.  A iniciativa é coordenada pela SPU do MGI e pela Secretaria Nacional de Periferias do Ministério das Cidades.

Essas comunidades enfrentam dificuldades há décadas pela ausência de documentação formal, limitações de infraestrutura e insegurança quanto à permanência em seus territórios. Com a publicação da portaria, esses núcleos passam a ter um caminho mais claro para o reconhecimento legal da posse e a integração ao ordenamento territorial urbano.

A lista publicada inclui bairros, loteamentos, conjuntos habitacionais e áreas de antigas ferrovias, aeroportos, portos e glebas institucionais. Entre os núcleos destacados estão locais emblemáticos da ocupação urbana brasileira, como Vila Pantanal, em Curitiba (PR); Bairro Alagados, em Salvador (BA); Complexo do Caju – Parque Alegria, no Rio de Janeiro (RJ); Terra Firme e Guamá, em Belém (PA); Colônia Antônio Aleixo, em Manaus (AM); Comunidade Pantanal, em Aracaju (SE); e Dom João Batista 1, em Vila Velha (ES), entre dezenas de outras localidades urbanas.
 
“Muitas dessas comunidades aguardam há anos por regularização e agora passam a ter condições mais favoráveis para o reconhecimento legal da posse, acesso a serviços públicos e realização de melhorias de infraestrutura”, explica a secretária do Patrimônio da União, Carolina Stuchi.
 
O que é a Reurb-S

A Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) é voltada para famílias de baixa renda que vivem em áreas ocupadas de forma consolidada. Trata-se de um procedimento que integra medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a incorporar assentamentos informais ao ordenamento territorial legal das cidades e garantir a titulação de seus ocupantes.

O principal diferencial da Reurb-S é que os custos totais do processo são arcados pelo Poder Público, não gerando ônus financeiro para as famílias beneficiadas. Dependendo de cada caso, a própria SPU pode conduzir diretamente o processo de regularização ou apoiar os entes federativos nessa ação.

Para a secretária do Patrimônio da União, a portaria publicada nesta sexta-feira reforça o papel social da SPU na gestão do patrimônio imobiliário da União: “Nosso objetivo é apoiar os municípios para que a regularização aconteça com planejamento, segurança jurídica e foco no bem-estar das famílias, porque a moradia digna é a base para o desenvolvimento social e urbano.”
 
Reurb-S como força adicional ao Imóvel da Gente

A iniciativa também fortalece o Programa Imóvel da Gente, criado para democratizar o uso social dos imóveis da União e ampliar destinações voltadas à habitação, regularização fundiária, infraestrutura pública e políticas sociais.

Ao organizar e antecipar quais áreas possuem condições para serem regularizadas, a portaria funciona como um acelerador das entregas do programa, permitindo que municípios avancem mais rapidamente nas etapas técnicas e recebam apoio federal para transformar assentamentos consolidados em territórios legalmente reconhecidos.

Com a identificação prévia dos núcleos e a abertura para adesão, estados e municípios ganham um caminho mais direto para desenvolver políticas de moradia, garantindo segurança jurídica às famílias e promovendo melhorias urbanas integradas — princípios centrais do Imóvel da Gente.
 
Como funciona a adesão

Os municípios e consórcios públicos intermunicipais interessados devem registrar manifestação de interesse na plataforma Transferegov.br  em até 30 dias a contar da publicação da portaria. Para isso, é necessário que se enquadrem em uma de duas situações: ou a área já é objeto de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) ou outro instrumento congênere com a SPU, ou o ente federativo já tenha demonstrado interesse formal em promover a regularização fundiária antes da apresentação da proposta à Secretaria.

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Nos casos em que o ente federativo não solicitar a adesão dentro do prazo estabelecido, a área será excluída do chamamento. A relação também poderá ser retirada, suplementada ou substituída por ato da SPU para atender à meta estabelecida na Portaria Interministerial MCID/MGI nº 5, de 2025.

Ao formalizar o interesse, o município ou consórcio deverá informar o número de lotes estimado para a área objeto da regularização e os demais dados sociais necessários ao projeto na plataforma Transferegov.br.
 
Impacto direto na vida das famílias

A regularização fundiária transforma a realidade das cidades e das famílias que nelas vivem. Entre os principais benefícios estão a garantia de segurança jurídica e tranquilidade quanto à permanência nas casas; a possibilidade de realização de melhorias urbanas, como saneamento, iluminação e pavimentação; o fortalecimento de políticas habitacionais e urbanas realizadas pelos municípios; e a ampliação do acesso a crédito e investimentos públicos e privados.

Ao terem a posse de seus imóveis reconhecida formalmente, os moradores passam a contar com documento que comprova a propriedade, o que facilita o acesso a programas sociais, a obtenção de crédito para reforma e ampliação das residências e a participação em políticas públicas de infraestrutura urbana.
 
Confira a seguir a lista completa de áreas passíveis de adesão ao apoio à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social
 
Áreas passíveis de adesão ao apoio à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – Reurb-S (anexo da PORTARIA SPU/MGI Nº 10.147, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025):

UF

REGIÃO

MUNICÍPIO

NOME DO NÚCLE

AC

Norte

Xapuri

Bairro Aeroporto / Aeródromo de Xapur

AM

Norte

Manaus

Colônia Antônio Aleixo

AP

Norte

Macapá

Área C

AP

Norte

Macapá

Área J

AP

Norte

Macapá

Bairro Infraero (“Área A” e “Área E”)

AP

Norte

Macapá

Conjunto Habitacional Mucajá

AP

Norte

Macapá

Gleba Institucional B

AP

Norte

Macapá

Nova Aliança

AP 

Norte

Santana

Bairro Novo Horizonte

AP

Norte

Santana

Setor 07

BA

Nordeste

Buerarema

Nossa Senhora Aparecida

BA

Nordeste

Madre de Deus

Suape

BA

Nordeste

Salvador

Bairro Alagados – ETAPA 1

BA 

Nordeste

Salvador

Bairro Alagados – ETAPA 3

BA

Nordeste

Salvador

Comunidade da Gamboa 

CE

Nordeste

Aquiraz

Jardim Riviera

CE

Nordeste

Fortaleza

Bairro Barra do Ceará

CE

Nordeste

Fortaleza

Comunidade Che Guevara

CE

Nordeste

Fortaleza

Couto Fernandes

CE

Nordeste

Fortaleza

Poço da Draga

CE

Nordeste

Iguatu

Bairro Fomento

CE

Nordeste

Itapipoca

Posto Agropecuário de Itapipoca

CE

Nordeste

Jucás

Posto agropecuário de Jucás

CE

Nordeste

São Benedito

Comunidades Toca do Quati e Ipiranga

ES

Sudeste

Vila Velha

Bairro Dom João Batista 1

ES

Sudeste

Vitória

Bairro Consolação

ES

Sudeste

Vitória

Bairro de São Pedro

ES

Sudeste

Vitória

Bairro Gurigica

ES

Sudeste

Vitória

Bairro Maria Ortiz

ES

Sudeste

Vitória

Bairro Redenção

ES

Sudeste

Vitória

Bairro Resistência 1

GO

Centro-Oeste

Goiânia

Jardim Novo Mundo 1

MA

Nordeste

Colinas

Vila Brandão

MA

Nordeste

São Luís

Glebas Tibiri-Pedrinhas, Itaqui-Bacanga e no Bairro Liberdade

MA

Nordeste

Timon

Vila Bandeirante, Vila Monteiro e Residencial Padre Delfino (Campus do IFMA)

MG

Sudeste

Belo Horizonte

Olhos D’água

MS

Centro-Oeste

Sidrolândia

Chácara São João

PA

Norte

Barcarena

Bairros Pioneiro e Novo Horizonte

PA

Norte

Belém

Bairros da Terra Firme, Guamá, Marco e Universitário

PA

Norte

Belém

Bairros Jurunas; Condor; Guamá; Cidade Velha; Cremação; Sacramenta; Telégrafo; Terra Firme; Fátima; Marco; São Brás; Barreiro, Pedreira e Canudos

PE

Nordeste

Recife

Ilha do Joaneiro

PE

Nordeste

Recife

Iraque / Rua do Rio

PE

Nordeste

Recife

Mangueira – ETAPA 2

PE 

Nordeste

Recife

Sítio Grande / Dancing Days

PI

Nordeste

Cajueiro da Praia

Revólver

PI

Nordeste

Cajueiro da Praia

Todo perímetro urbano

PI

Nordeste

Parnaíba

Bairros do Carmo

PI

Nordeste

Parnaíba

São José

PI

Nordeste

Teresina

Parque Universitário

PR

Sul

Campo Bonito

Lote nº A-1

PR

Sul

Curitiba

Vila Pantanal (RFFSA)

PR

Sul

Guarapuava

Loteamento Paz e Bem

PR

Sul

Paranaguá

Ilha dos Valadares, Baía de Paranaguá

RJ

Sudeste

Duque de Caxias

Mantiquira

RJ

Sudeste

Duque de Caxias

Vila Esperança

RJ

Sudeste

Niterói

Comunidade da Ciclovia

RJ

Sudeste

Pinheiral

Fazenda São José dos Pinheiros

RJ

Sudeste

Rio de Janeiro

Campos de Olaria, Deodoro e Santo Antônio

RJ

Sudeste

Rio de Janeiro

Complexo de Favelas do Cajú – Parque Alegria

RJ

Sudeste

Teresópolis

Quinta do Lebrão

RN

Nordeste

Currais Novos

Fazenda Totoró

RN

Nordeste

Natal

Comunidade do Passo da Pátria, Areado e Pantanal (Bairro do Alecrim)

RR

Norte

Boa Vista

Quadra nº 333, Zona 10 (Bairro Caimbé)

RS

Sul

Pelotas

Antiga Estação Ferroviária de Pelotas

RS

Sul

Porto Alegre

Vila Dona Teodora

SC

Sul

Joinville

Loteamento Kaesemodel

SE

Nordeste

Aracaju

Bairro Aeroporto

SE 

Nordeste

Aracaju

Bairro Coroa do Meio

SE

Nordeste

Aracaju

Comunidade Pantanal

SE

Nordeste

Barra dos Coqueiros

Loteamento Olimar

SP

Sudeste

Atibaia

Bairros Caetetuba, Mato Dentro e Tanque

SP

Sudeste

Campinas

Santa Marta, Sete Quedas e Nossa Senhora de Lourdes

SP 

Sudeste

Cubatão

Ilha Caraguatá, Projeto São Pedro e Nhapium

SP

Sudeste

Cubatão

Jardim Nova República – Bolsão VIII

SP

Sudeste

Cubatão

Vila Natal

SP

Sudeste

São Vicente

Núcleo Sambaiatuba

TO

Norte

Praia Norte

Município de Praia Norte e a sua respectiva expansão

TO 

Norte

São Bento do Tocantins

Gleba Cachoeirinha

TO

Norte

Sítio Novo do Tocantins

Fazenda Serra, Gleba 3

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Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

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