O Governo Federal publicou, na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.374, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que autoriza a concessão de apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste afetados por prejuízos decorrentes da tributação adicional imposta pelos Estados Unidos sobre exportações brasileiras ou por eventos climáticos extremos. A medida foi assinada pelo presidente durante a cerimônia de lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar 2026/2027, realizada na tarde desta terça-feira (30).
A iniciativa tem como principal objetivo preservar a renda dos produtores, garantir a continuidade da produção e proteger os empregos gerados pelo setor sucroenergético nordestino, atividade estratégica para a economia da região e que foi impactada por eventos climáticos extremos e pelo cenário internacional.
A MP autoriza a concessão de subvenção econômica no valor de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e comprovadamente entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas na Região Nordeste durante a safra 2025/2026. O benefício será destinado aos produtores independentes que atenderem aos critérios de elegibilidade e habilitação estabelecidos em regulamento.
Além do apoio aos produtores de cana-de-açúcar, a Medida Provisória altera a Lei nº 11.540, de 2007, para permitir a destinação extraordinária de R$ 10 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) ao financiamento reembolsável de projetos voltados à disseminação de tecnologias e equipamentos inovadores nacionais para produtores rurais. A medida amplia o acesso à inovação tecnológica no campo, fortalece a competitividade da agropecuária brasileira e estimula ganhos de produtividade.
Governança da terra
Também foi publicado nesta quarta-feira (1º) decreto que institui a Política Nacional de Governança da Terra e o Programa Terras do Brasil, além de autorizar a criação da Plataforma Terras do Brasil. A iniciativa estabelece uma estratégia nacional para integrar e articular as ações de governança e regularização fundiária rural, promovendo maior coordenação entre os órgãos públicos responsáveis pela gestão territorial.
O Programa Terras do Brasil apoiará ações de georreferenciamento e regularização fundiária em cooperação com estados, Distrito Federal e municípios, beneficiando agricultores familiares, assentados da reforma agrária, beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário, povos e comunidades tradicionais e outros ocupantes de imóveis rurais que demandem regularização.
Já a Plataforma Terras do Brasil reunirá e integrará as principais bases de dados fundiários do país, fortalecendo a segurança jurídica, a gestão territorial e o desenvolvimento rural sustentável.
Fonte: Casa Civil






















