Justiça autoriza Incra a retomar posse da área da Feuduc em Duque de Caxias

Área de 160 mil metros quadrados está abandonada, com risco iminente de novas ocupações - Foto: Divulgação/Feuduc

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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu decisão que autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a retomar a posse de um imóvel público em Duque de Caxias (RJ), após a constatação de risco concreto de invasão, abandono e degradação da área.

A medida foi confirmada em cumprimento provisório de sentença pela Justiça Federal, que reconheceu o direito do Incra sobre o imóvel, após doação revertida em favor da entidade, e determinou a sua imissão na posse, diante do descumprimento das condições impostas à Fundação Educacional de Duque de Caxias (Feuduc), que permanecia no local.

A área, com mais de 160 mil metros quadrados, havia sido objeto de disputa judicial após o Incra, em procedimento administrativo, reconhecer cabível a reversão da doação outrora feita a favor da Feuduc para instalação de uma faculdade na área.

A sentença já havia confirmado a legalidade da reversão e assegurado ao Incra o direito de retomar o imóvel, condicionando a permanência da fundação à manutenção da segurança do local e à preservação de acervo acadêmico no local.

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Vistorias recentes, no entanto, apontaram que essas condições não estavam sendo cumpridas. Relatórios técnicos indicaram muros derrubados, sinais de vandalismo, descarte irregular de entulho e risco iminente de novas ocupações, além da precariedade na guarda do acervo acadêmico.

Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que a fundação não dispõe de estrutura suficiente para garantir a segurança da área, e que a manutenção da posse integral do imóvel não se justifica. Com isso, foi determinada a transferência imediata da maior parte do terreno ao Incra, mantendo temporariamente sob responsabilidade da instituição educacional apenas o edifício onde ainda há documentação acadêmica a ser preservada.

A decisão também levou em conta o interesse público na destinação adequada do espaço. Há previsão de que a área possa ser utilizada pelo município para a implantação de equipamentos públicos, como um parque, o que contribui para evitar novas invasões e dar função social ao imóvel.

Para a procuradora federal Flávia Azeredo de Freitas, que atuou no caso pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), a decisão teve impactos que vão além da própria imissão na posse do imóvel. “A atuação do Incra no cumprimento provisório da sentença foi decisiva não apenas para assegurar a efetividade da decisão judicial, mas também para viabilizar um ambiente de diálogo entre os envolvidos, incluindo o Município de Duque de Caxias e o Ministério da Educação”, ressaltou.

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Esse movimento, segundo a procuradora, permitiu avançar na construção de uma solução negociada para a destinação do acervo acadêmico, com foco na regularização da situação dos estudantes que ainda aguardam seus diplomas. “A expectativa é que se alcance uma solução que extrapole a dimensão patrimonial, trazendo benefícios concretos a todos os envolvidos”, finalizou.

Processo: 5011431-80.2024.4.02.5118

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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