Justiça Federal mantém proibição de pesca de bagres na Lagoa dos Patos

O Delta do Jacuí é um dos locais de atuação dos pescadores na Lagoa dos Patos - Foto: Gustavo Gargioni/GovernoRS

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável na Justiça Federal em ação que discutia a liberação da pesca de bagres no estuário da Lagoa dos Patos (RS). A sentença manteve a proibição da captura de espécies do pescado que estão ameaçadas de extinção.

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela Colônia de Pescadores Z-8 contra o Estado do Rio Grande do Sul, com posterior inclusão no processo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A entidade pedia que o Ibama e a Patrulha Ambiental (Patram) deixassem de autuar pescadores pela captura incidental dos bagres – quando o peixe é fisgado junto a outras espécies durante a pesca – e que o Estado fosse obrigado a executar um plano de manejo supostamente previsto em resolução estadual.  

Representando o Ibama, a AGU lembrou que as espécies estão incluídas em listas oficiais de fauna ameaçada, sustentando que a proibição é medida necessária à proteção ambiental. Também argumentou que o pedido de flexibilização contrariava o princípio da precaução, que exige prudência e base científica antes de autorizar atividades com potencial risco ao meio ambiente. 

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A AGU destacou, ainda, que qualquer mudança nas regras de pesca deve ser conduzida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP/MPA), órgão federal responsável pelo ordenamento pesqueiro, e que a resolução citada pela autora sequer existe formalmente.

Plano de manejo

Segundo a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), o plano de manejo pretendido pelos pescadores previa o desembarque e a comercialização das espécies de bagre capturadas acidentalmente, divergindo do Plano de Recuperação da espécie estabelecido pelos órgãos federais de controle ambiental: Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), Ibama e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).  

Durante o processo, foram realizadas audiências e tentativas de conciliação entre os órgãos ambientais, a associação e a comunidade acadêmica, sem consenso técnico.

Os procuradores federais apresentaram pareceres do MMA e do Ministério Público Federal (MPF) que reforçaram a necessidade de manter a vedação, apontando falhas no plano de manejo proposto pelos pescadores e ausência de comprovação científica sobre a recuperação dos estoques.

Na sentença, o juízo da 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) reconheceu que o direito ao meio ambiente equilibrado é fundamental e manteve a proibição da pesca de bagres na Lagoa dos Patos, entendendo que o modelo de autogestão sugerido pelos pescadores não garantiria controle efetivo nem segurança ambiental.

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A atuação da AGU reforça o compromisso institucional com a aplicação da legislação ambiental e a defesa das políticas públicas de conservação da biodiversidade.

Trabalharam no caso a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) e a PRF4, unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU que representa as autarquias e fundações federais.

Processo: 5002915-31.2019.4.04.7110/RS

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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