Justiça mantém execução em ação regressiva contra multinacional de alimentos

O acidente resultou do descumprimento de normas de segurança e higiene - Foto: Lucas Scherer/Embrapa

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decisão que garante a continuidade do cumprimento de sentença em ação regressiva movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma empresa multinacional da área de alimentos. O caso trata de ressarcimento ao erário decorrente de acidente de trabalho por descumprimento das normas de segurança e higiene.

A ação de cumprimento de sentença foi extinta em primeira instância sob a alegação de satisfação da obrigação. Em recurso, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), que representa o INSS, argumentou que o pagamento não foi integral, existindo saldo remanescente devido a um atraso no recolhimento dos valores. Sustentou, ainda, que não é possível extinguir a execução sem manifestação expressa do INSS, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público.

O TRF4 acolheu os argumentos e reconheceu que a existência de saldo remanescente impede a extinção do processo. Segundo o tribunal, é necessária a confirmação do exequente para que haja declaração de quitação, sobretudo em casos de crédito público.

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“A decisão reforça princípios estruturais da atuação da Fazenda Pública, sobretudo o da indisponibilidade do interesse público, impedindo que a extinção prematura do cumprimento de sentença resulte em enriquecimento ilícito da parte adversa em detrimento do erário”, comentou coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária da PRF4, Camila Martins.

A procuradora ressalta a importância estratégica da decisão para a proteção do patrimônio público: “Ao reafirmar a obrigação de prosseguir nos atos executórios até a quitação integral do crédito, a decisão assegura a efetividade da tutela jurisdicional e a recomposição dos valores suportados indevidamente pela Previdência Social.”

Com a decisão, a execução retorna à origem para prosseguir até a quitação integral da dívida.

Processo: 5007041-16.2017.4.04.7104/RS

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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