A Justiça de Mato Grosso julgou improcedente a ação movida pelo ex-deputado federal Victorio Galli Filho contra o portal HiperNotícias, na qual ele pleiteava indenização por danos morais em razão de ter sido citado em reportagem sobre a condenação criminal de sua filha, Ester do Nascimento Galli Negrão.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (24) pela juíza Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa, do 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá. Na sentença, a magistrada concluiu que a matéria jornalística teve caráter meramente informativo, sem imputar ao ex-parlamentar qualquer participação no crime ou extrapolar os limites da liberdade de imprensa.
“Não se verifica na matéria jornalística hostilizada que houve juízo de valor negativo e excessos ao citar o nome do Reclamante, enquanto na condição de genitor de Ester do Nascimento Galli Negrão, condenada pela prática de infração penal, ao revés, resta evidente o cunho unicamente informativo, desprovido de conteúdo vexatório ou pejorativo à pessoa do Autor”, destacou a juíza na decisão.
De acordo com a sentença, a simples menção ao vínculo de parentesco não configura abuso, especialmente considerando que o próprio autor se apresenta como figura pública de ampla notoriedade. A magistrada também observou que não houve negativa de direito de resposta por parte do portal, nem pedido prévio de correção ou retirada da publicação.
Sem comprovação de dano concreto ou de excesso na abordagem jornalística, o juízo entendeu não estarem presentes os requisitos para indenização, tutela de urgência ou retratação pública. Foram rejeitados os pedidos de retirada imediata da notícia, pagamento de R$ 33 mil por danos morais e publicação de resposta proporcional.
Na ação, Victorio Galli sustentou que a reportagem teria utilizado seu nome, profissão e atuação religiosa de forma sensacionalista ao noticiar a condenação da filha por furto qualificado. Segundo a petição, a manchete promoveria associação indevida entre ele e o crime, gerando constrangimento e prejuízo à sua imagem perante fiéis e eleitores. O ex-parlamentar também argumentou que a referência à sua identidade teria sido utilizada para ampliar o alcance da notícia.
A defesa do portal de notícias foi conduzida pelos advogados Yago Medeiros Bento Tavares e Luiz Felipe Gonsalves dos Santos, do escritório Cadore e Gonsalves Advogados, que sustentaram que a publicação limitou-se à divulgação de fato verídico e de interesse público, sem imputação falsa ou ofensiva ao autor.
Ao acolher os argumentos da defesa, a magistrada reafirmou que o exercício da atividade jornalística, quando pautado em informações verdadeiras e sem excesso, está protegido pela liberdade de imprensa.

























