MDHC adequa canais institucionais às regras do período de defeso eleitoral

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) adotará, a partir deste sábado (4), medidas de adequação em seus canais de comunicação institucional em razão do início do período de defeso eleitoral.

Durante esse período, o portal institucional passará a disponibilizar prioritariamente conteúdos de caráter essencial, como serviços oferecidos à população, informações de transparência, orientações de interesse público e comunicados oficiais. A medida atende às determinações da Lei n.º 9.504/1997, que disciplina a comunicação dos órgãos da administração pública durante o processo eleitoral.

O objetivo das restrições previstas na legislação é garantir que a comunicação institucional permaneça estritamente voltada ao interesse público, preservando a isonomia entre candidatas e candidatos e evitando a utilização da estrutura pública para fins de promoção institucional durante o período eleitoral.

Por esse motivo, as publicações realizadas pelo MDHC também serão adaptadas. As divulgações terão caráter exclusivamente informativo e de utilidade pública, priorizando orientações à população, prestação de serviços, informações sobre direitos, comunicados oficiais e demais conteúdos permitidos pela legislação.

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As redes sociais institucionais do Ministério também seguirão as regras estabelecidas para o período eleitoral, com as adequações necessárias para garantir o cumprimento da legislação vigente.

As medidas permanecerão em vigor durante todo o período de defeso eleitoral, até 25 de outubro de 2026, quando os canais institucionais voltarão gradualmente à programação regular, conforme previsto na legislação.

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Texto: G.O.

Edição: R.F.

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Assessoria de Comunicação Social do MDHC

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Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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