MDHC amplia adesão de municípios ao Novo Viver sem Limite e Nova Lima formaliza compromisso em Minas Gerais

(Foto: Marileia Goin)

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O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) ampliou, em Minas Gerais, o processo de adesão de municípios ao Plano Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Novo Viver sem Limite. A expansão ocorreu durante a Caravana Federativa, realizada nos dias 11 e 12 de dezembro, em Belo Horizonte.

Durante o evento, o município de Nova Lima participou de cerimônia simbólica para adesão à política pública, formalizando seu compromisso com a implementação de ações estruturadas, intersetoriais e alinhadas às diretrizes federais voltadas à promoção dos direitos das pessoas com deficiência.

Em meio à agenda, o diretor de Relações Institucionais da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD/MDHC), Eduardo Gomor dos Santos, afirmou que a adesão de Nova Lima fortalece a atuação federativa do Novo Viver sem Limite ao qualificar a estrutura institucional e os mecanismos de governança do município, contribuindo para o aprimoramento da formulação, da execução e do monitoramento das ações previstas no plano nacional.

“A adesão de Nova Lima insere o município em uma estratégia nacional de articulação federativa coordenada pelo MDHC, que prevê acompanhamento técnico contínuo, apoio à organização de fluxos institucionais e fortalecimento da participação social”, disse Gomor.

Ainda segundo o diretor, “o Novo Viver sem Limite oferece aos municípios instrumentos para estruturar ações de forma integrada, com metas monitoráveis e diálogo permanente com a sociedade civil, assegurando que as políticas públicas avancem de maneira planejada e transversal”.

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Já na avaliação da subsecretária de Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Nova Lima, Janaína Lírio Reis, a adesão contribui para o fortalecimento da política pública municipal: “Fazer parte desta iniciativa possibilita que o município organize sua atuação de forma integrada, com planejamento, articulação entre áreas e maior previsibilidade na implementação das ações, fortalecendo a gestão pública orientada por direitos”.

Processo de adesão

Para formalizar a pactuação ao Novo Viver sem Limite, os estados e municípios devem contar com um órgão gestor da política para pessoas com deficiência, elaborar um plano local de ações e manter a articulação entre as secretarias municipais para a implementação das iniciativas previstas. Também é requisito a instituição de conselhos municipais dos direitos da pessoa com deficiência.

O Novo Viver sem Limite, lançado em novembro de 2023 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece diretrizes para políticas públicas voltadas à garantia dos direitos das pessoas com deficiência, de suas famílias e comunidades em todo o território nacional. O plano está estruturado em quatro eixos de atuação: gestão inclusiva e participativa; enfrentamento à violência e ao capacitismo; acessibilidade e tecnologia assistiva; e promoção dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.

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No contexto federativo, o Novo Viver sem Limite já conta com a adesão formalizada de oito estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Piauí. Já na esfera municipal, 22 municípios concluíram o processo de adesão, com termos publicados no Diário Oficial da União (DOU), enquanto outros 13 municípios mantêm processos em andamento. O plano prevê investimento de R$ 6,5 bilhões e contempla 95 ações.

A implementação do Novo Viver sem Limite nos estados que formalizaram adesão já apresenta uma série de resultados. No Ceará, o plano garantiu a formação de 1.960 profissionais da educação e 1.150 profissionais de apoio escolar, além da inserção de 3.621 pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Já no Piauí, primeiro estado a aderir ao plano, a pactuação com o governo federal resultou em ações estruturantes nas áreas de educação e mobilidade, com a implantação de salas de recursos multifuncionais em 61 escolas e a entrega de 62 ônibus escolares acessíveis.

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Texto: T.A.

Edição: G.O.

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Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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