MGI atualiza regras para contratar software em órgãos do SISP

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) atualizou as regras para contratação de serviços de desenvolvimento de software e divulgou o novo roteiro de métricas de software do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP). As mudanças foram publicadas nesta quinta-feira (18/6), no Diário Oficial da União (DOU), por meio das portarias nº 3.656 e nº 4.777, se aplicam aos mais de 250 órgãos e entidades do SISP.
 
“Essas novas portarias modernizam a contratação do desenvolvimento de sistemas e aplicativos com o objetivo de melhorar a qualidade dos softwares produzidos pelo governo”, destacou o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas. Nosso objetivo é ter soluções melhores, que sejam entregues mais rápido, com um olhar sobre o impacto ambiental da codificação, do melhor uso de recursos computacionais e que realmente atendam as necessidades do cidadão”, acrescentou.
 
A portaria nº 3.656 institui a versão 3.0 do roteiro de métricas de software do SISP, um instrumento de uso de uso obrigatório por órgãos integrantes. O foco é melhorar a qualidade do processo de construção de softwares, a partir de controles de produtividade e de mecanismos de mensuração objetiva dos produtos a serem entregues.

O novo roteiro facilita o acompanhamento e monitoramento dos serviços de desenvolvimento de softwares, que passam a contar com cinco novas métricas, que podem ser adotadas em conjunto ou individualmente para diferentes contextos e naturezas de sistemas. O roteiro também amplia as dimensões de mensuração, abarcando o desenvolvimento assistido por inteligência artificial (IA), uso de tecnologias de geoprocessamento, de painéis analíticos de Business Inteligence, de low-code e de no-code.

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Dessa forma, o roteiro incentiva a aplicação de práticas de mensuração de software, consolidadas no campo da engenharia de software, no processo de desenvolvimento de softwares de governo. Outro benefício alcançado é o aumento da maturidade e da segurança dos diversos sistemas e aplicativos fundamentais para a execução de políticas públicas.

Além das métricas tradicionais de aferição de produto funcional de software conhecidas pela Análise por Pontos de Função (APF) e Análise Simplificada de Pontos de Função (SFP), o roteiro ainda apresenta abordagens padronizadas para ambientes com fluência em práticas ágeis. Um exemplo é a métrica Story Point Padronizada (SPP), que serve como uma adaptação do método Story Point com a ênfase na comparabilidade de objetividade.
 
O roteiro também busca assegurar, por meio da métrica Linhas de Código Funcionais (LocF), o monitoramento de produtividade em ambiente legados que utilizam abordagens estruturadas e procedurais assegurando a mensuração efetiva de código útil e incentivando a otimização e refatoração. Além disso, o roteiro também prevê o monitoramento da produtividade de atividades de UX, Implementação de recursos de IA e Business Intelligence por meio da métrica de Horas de Serviço Técnico (HST) vinculada a produto.

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Mapa salarial de referência e novas modalidades de remuneração

A portaria nº 4.777 atualiza o Mapa Salarial de Referência, instituindo mecanismos obrigatórios de governança no processo de desenvolvimento de software e ampliando as modalidades de remuneração previstas no modelo de contratação de serviços de desenvolvimento. Além disso, inclui o critério obrigatório de sustentabilidade ambiental no processo de codificação de sistemas (Codificação Sustentável) e traz orientações sobre mecanismos de governança de Inteligência Artificial (IA) na codificação de softwares desenvolvidos pelo governo.
 
Em relação à remuneração, a nova portaria permite a contratação de desenvolvimento de software por alocação de perfis profissionais com dedicação exclusiva de mão de obra, vinculada a níveis mínimos de serviço. A modalidade se soma a outras quatro alternativas já previstas, ampliando as opções para que cada órgão escolha o modelo mais adequado à sua realidade e às especificidades de seus sistemas e aplicativos.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

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