MGI expande acesso gratuito às soluções de processo eletrônico do governo federal

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O Governo do Brasil ampliou o alcance do Programa Nacional de Processo Eletrônico (ProPEN) permitindo, a partir de agora, que novos órgãos e instituições públicas tenham acesso às soluções digitais disponibilizadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A iniciativa fortalece a transformação digital do setor público brasileiro e impulsiona a modernização e a integração dos serviços públicos em todo o país.
 
As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União por meio da Portaria Seges/MGI Nº 4.248, de 21 de maio de 2026. A norma estabelece regras complementares para a formalização de acordos de adesão destinados à distribuição e à utilização das soluções informatizadas do programa e, consequentemente, amplia o número de instituições aptas a integrar a Rede ProPEN.

Com a ampliação, além de estados, municípios e consórcios públicos intermunicipais, também poderão ser atendidos pelo programa o Poder Judiciário estadual, Legislativo estadual, distrital e municipal; os Ministérios Públicos estaduais; as Defensorias Públicas estaduais e do Distrito Federal e os Tribunais de Contas estaduais, municipais e do Distrito Federal.

“A partir de agora, mais instituições poderão adotar sistemas como o SEI, seus módulos e a plataforma Tramita GOV.BR, que já vem reduzindo o uso de papel em diversos estados e municípios de todo o país. Isso garante mais sustentabilidade, segurança, transparência e agilidade nos trâmites internos e nos serviços prestados ao cidadão”, destaca o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo.

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A diretora de Transformação Digital em Processo Eletrônico e Sistemas de Gestão do MGI, Priscila Cabral, ressalta que essa expansão responde a uma demanda crescente de órgãos interessados em aderir às soluções digitais do governo federal.

“Essa ampliação do público vai acelerar ainda mais a transformação digital em nível nacional, pois além de promover o atendimento aos poderes executivos estaduais, distrital e municipais, o ProPEN passa a englobar também o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e as instituições públicas do sistema de justiça e controle nos estados, no Distrito Federal e nos municípios”, destaca.

Conheça os órgãos, entidades e entes federativos que podem firmar acordo de adesão ao ProPEN:

  • Poder Executivo estadual;

  • Poder Executivo do Distrito Federal;

  • Poder Executivo municipal;

  • Consórcios públicos intermunicipais;

  • Poder Judiciário estadual;

  • Poder Legislativo estadual;

  • Poder Legislativo do Distrito Federal;

  • Poder Legislativo municipal;

  • Ministérios Públicos estaduais;

  • Defensorias Públicas estaduais;

  • Defensoria Pública do Distrito Federal;

  • Tribunais de Contas estaduais;

  • Tribunais de Contas municipais;

  • Tribunal de Contas do Distrito Federal; e

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  • Tribunais de Contas dos municípios.

 

Sobre o ProPEN

Criado em março de 2024, o ProPEN conta atualmente com a adesão de 17 estados, do Distrito Federal e do Consórcio de Inovação na Gestão Pública (CIGA), tendo levado soluções de processo eletrônico para 285 municípios por meio do programa.

Instituído pelo Decreto nº 11.946, de 12 de março de 2024, o ProPEN é uma iniciativa do MGI voltada para a modernização da gestão pública e tem como objetivo promover a adoção do processo administrativo eletrônico no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Isso é feito por meio de um conjunto de ações compartilhadas que viabilizam a implantação do SEI e das demais soluções que compõem o ecossistema do PEN.

Saiba mais em gov.br/propen.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

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