MGI publica portaria que autoriza contratação temporária de mais de 39 mil pessoas para censos do IBGE

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) E O Ministério do Planejamento e Orçamento publicaram, nesta quarta-feira (17/12), a Portaria Conjunta MGI/MPO Nº 90, que autoriza o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a contratar temporariamente 39.108 pessoas para atuar na realização do Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola 2025 e do Censo da População em Situação de Rua.

As contratações têm como objetivo viabilizar a operacionalização dos levantamentos censitários, que envolvem desde o planejamento técnico até a coleta, supervisão e processamento das informações em todo o território nacional. Os contratos serão firmados nos termos da Lei nº 8.745, de 1993.

O ingresso das pessoas candidatas ocorrerá por meio de processo seletivo simplificado, com ampla divulgação. A portaria determina que o IBGE observe integralmente as políticas de reserva de vagas previstas em lei, assegurando que todas as etapas do certame estejam alinhadas à efetividade das ações afirmativas.

O prazo de duração dos contratos, bem como eventuais prorrogações, seguirá o que dispõe o art. 4º da Lei nº 8.745, desde que haja justificativa fundamentada na necessidade de conclusão das atividades censitárias. A definição da remuneração ficará a cargo do IBGE, respeitando os critérios legais relacionados à relevância e à complexidade das funções.

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O edital de abertura das inscrições para o processo seletivo simplificado deverá ser publicado em até seis meses, contados a partir da publicação do ato normativo.

Distribuição das vagas

As 39.108 vagas autorizadas estão distribuídas entre diferentes funções, que abrangem atividades técnicas, operacionais, administrativas e de supervisão:

Atividades

Função

Qtd

Apoio Técnico Especializado

Analista Censitário

1.020

Coleta de Dados

Recenseador

27.330

Supervisão de Coleta

Agente Censitário Supervisor

4.143

Administração do Posto de Coleta

Agente Operacional Regional

1.286

Administração da Supervisão de Coleta

Agente Censitário Regional

1.286

Apoio Administrativo

Agente Censitário Administrativo

1.432

Apoio de Informática

Agente Censitário de Informática

1.446

Supervisão de Qualidade

Agente Censitário de Qualidade

1.165

TOTAL

39.108

Com a autorização, o IBGE dá mais um passo para garantir a estrutura necessária à execução de dois levantamentos estratégicos para o país, que fornecerão dados essenciais para a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas nas áreas rural, ambiental, aquícola e de proteção social.

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Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

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