O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos redefiniu as regras de adesão à plataforma Tramita Gov.BR, plataforma que possibilita a comunicação entre os diferentes sistemas de processos administrativos eletrônicos, de forma rápida, segura e transparente. A Portaria nº 1.363, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24/2), redefine as regras de adesão à plataforma e torna todo o processo mais simples e acessível para estados e municípios. Com a revogação da norma anterior, o novo regulamento especifica quais públicos podem utilizar a plataforma, reduzindo riscos e estabelecendo diretrizes claras para os interessados e assegurando a previsibilidade, transparência e uniformidade nos processos.
Antes, estados e municípios, mesmo fazendo parte do Programa Nacional de Processo Eletrônico (ProPEN), precisavam assinar um termo específico para acessar o Tramita GOV.BR. Agora o processo ficou mais ágil, basta anexar o mesmo documento de adesão ao ProPEN no campo Documento Comprobatório, ao preencher o formulário de solicitação de acesso à plataforma. A lista completa de públicos previstos consta do texto da portaria.
A norma também reforça os principais requisitos de segurança do sistema —integridade, confiabilidade, confidencialidade e autenticidade —, garantindo um ambiente digital seguro para a tramitação de processos administrativos e documentos avulsos entre órgãos públicos.
Além disso, a nova norma incorpora a redução do tempo de tramitação externa como um dos objetivos do sistema. Com isso, documentos podem ser enviados em poucos minutos, eliminando custos com impressão, transporte e outros encargos, impulsionando a modernização da gestão pública.
A portaria completa e os documentos atualizados estão disponíveis no WikiPen
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos





















