O Ministério das Comunicações abriu oficialmente, nesta sexta-feira (12), as inscrições para o preenchimento de vagas no Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (CG-Fust). Os selecionados irão integrar o colegiado responsável por deliberar sobre o destino dos recursos do Fundo, voltados ao financiamento de projetos de inclusão digital em todo o Brasil. A convocação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
As vagas são destinadas a prestadoras de serviços de telecomunicações e a entidades representativas da sociedade civil interessadas em ocupar as posições de representante titular e suplente no colegiado. Ao todo, serão preenchidas duas vagas remanescentes, cujos mandatos anteriores se encerraram em 4 de maio de 2026.
Para o representante das prestadoras de serviços de telecomunicações e seu respectivo suplente, o novo mandato terá início na data da posse e vigência até 4 de maio de 2028. Já para a vaga destinada às entidades representativas da sociedade civil, o mandato do titular e de seu suplente terá início na posse e se estenderá até 4 de maio de 2029.
Os interessados têm o prazo de 30 dias, contados a partir desta sexta-feira, data de publicação do edital no Diário Oficial da União (DOU), para apresentar a documentação necessária.
Todo o processo de inscrição deve ser realizado eletronicamente por meio do sistema de protocolo do Ministério das Comunicações, disponível no portal oficial do Governo Federal.
Para garantir a transparência e viabilizar o controle social, as entidades devem evitar incluir dados pessoais ou cadastrais cuja divulgação pública não seja desejada, uma vez que os documentos encaminhados poderão ser acessados por terceiros.
Sobre o CG-Fust
O Conselho Gestor é o órgão colegiado responsável por administrar o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e deliberar sobre a aplicação dos recursos destinados a projetos de inclusão digital, expansão da banda larga, melhoria das redes e modernização da infraestrutura de telecomunicações no Brasil.
A participação no colegiado é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
Processo de indicação
As organizações interessadas deverão apresentar listas tríplices contendo três nomes para as funções de titular e suplente. Os nomes poderão se repetir em ambas as listas. Também é permitida a articulação e a assinatura conjunta entre diferentes entidades para a indicação dos mesmos candidatos.
Contudo, candidatos que já tenham sido reconduzidos uma vez ao cargo, seja como titular ou suplente, terão sua indicação desconsiderada, permanecendo válidos os demais nomes da lista.
Documentação exigida
Para validar a candidatura, as listas encaminhadas deverão estar obrigatoriamente acompanhadas de:
1. Currículos assinados pelos indicados, contendo seus respectivos endereços de e-mail;
2. Documentação que comprove os requisitos necessários para que a entidade seja reconhecida como representante da categoria;
3. Declarações originais assinadas que atestem a ausência de conflito de interesses.
4.Para representantes das telecomunicações: declaração de conformidade com a Lei nº 12.813/2013.
Para representantes da sociedade civil: declaração de que o indicado não possui qualquer vínculo, como sócio, empregado ou prestador de serviços, com empresas de telecomunicações, de radiodifusão ou com suas entidades representativas.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Mais informações: [email protected] | (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628
Fonte: Ministério das Comunicações
























