Durante o período de estruturação da carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal (ATPE), as movimentações dos servidores serão disciplinadas, de forma transitória, pela Portaria DICAT/SE/MGI nº 4.443, de 27 de maio de 2026, que instituiu o Programa de Permuta.
Até a publicação da regulamentação definitiva da mobilidade da carreira, as movimentações voluntárias entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal ocorrerão, prioritariamente, por meio do Programa de Permuta, observados os requisitos e os procedimentos estabelecidos na Portaria.
As hipóteses de cessão e requisição continuam sujeitas à análise da Diretoria de Carreiras Transversais (DICAT), observada a legislação aplicável, especialmente o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Durante o período de transição, os pedidos de cessão terão como diretriz a priorização de movimentações destinadas ao exercício de cargos em comissão e funções de confiança de natureza estratégica, especialmente aquelas equivalentes aos níveis CCE ou FCE 13 ou superiores.
A regulamentação definitiva da mobilidade da carreira está em elaboração. Até sua publicação, permanecem aplicáveis as regras previstas na Portaria DICAT/SE/MGI nº 4.443, de 27 de maio de 2026.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos






















