Nota sobre Projeto Legislativo que suspende diretrizes do Conanda

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O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), manifesta profunda preocupação diante do PDL 3/2025, que pretende suspender os efeitos da Resolução nº 258/2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

A referida resolução tem como objetivo garantir a proteção integral e a celeridade no atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, em conformidade com o que preveem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, a Lei da Escuta Protegida, entre outras normas vigentes, orientando a atuação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A suspensão de seus efeitos constitui grave retrocesso na política de proteção à infância e adolescência no Brasil, cria barreiras ao acesso a direitos fundamentais e fragiliza o atendimento especializado previsto em leis. Tal medida contraria o princípio da prioridade absoluta, além de comprometer a atuação intersetorial necessária ao enfrentamento das violências que atingem crianças e adolescentes.

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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