Os Pontos de Inclusão Digital (PIDs) são espaços que oferecem acesso público e gratuito a computadores conectados à internet. Os equipamentos podem ser utilizados para estudo, qualificação profissional, pesquisas, acesso a serviços públicos digitais e outras atividades de interesse da comunidade.
Os PIDs estão previstos na Lei nº 14.479/2022, que instituiu a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos. De acordo com a legislação, esses espaços destinam-se ao uso coletivo de computadores conectados à internet, contribuindo para ampliar o acesso às tecnologias da informação e da comunicação e ao uso de serviços digitais.
Onde um PID pode ser instalado?
Os Pontos de Inclusão Digital podem funcionar em diferentes espaços, desde que os computadores estejam disponíveis para uso coletivo da população, e não apenas para atividades administrativas da instituição ou uso individual. Ou seja, os equipamentos devem estar acessíveis à comunidade para utilização gratuita.
Os PIDs podem ser instalados em locais como:
escolas públicas (quando o laboratório também atende à comunidade);
bibliotecas;
associações comunitárias;
centros culturais;
organizações da sociedade civil;
telecentros;
centros de capacitação;
instituições de acolhimento;
comunidades indígenas e quilombolas;
outros espaços que ofereçam acesso gratuito às tecnologias da informação e da comunicação.
Como se tornar um PID?
Para se tornar um Ponto de Inclusão Digital, a instituição solicitante deve possuir CNPJ válido. A solicitação é realizada de forma on-line, por meio da página de serviços do Gov.br.
Serviço: Solicitar Computadores Recondicionados
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Mais informações: [email protected] | (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628
Fonte: Ministério das Comunicações
























