O Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) permite que canais de emissoras de televisão aberta sejam retransmitidos para localidades onde o sinal não é recebido diretamente ou apresenta baixa qualidade.
A retransmissão de televisão não corresponde à criação de uma nova emissora. O serviço autoriza uma emissora de televisão já existente e regularmente licenciada a retransmitir seu sinal para outras localidades.
A solicitação da autorização deve ser feita pela própria emissora interessada. Quando deferidas, as autorizações são concedidas em caráter precário, ou seja, não têm caráter definitivo nem geram direito permanente à sua manutenção.
As autorizações podem ser concedidas em caráter primário, com proteção contra interferências, ou em caráter secundário, sem essa proteção, conforme a modalidade solicitada e os critérios técnicos aplicáveis.
Quem pode solicitar?
A autorização para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão é destinada a pessoas jurídicas, conforme a modalidade de autorização.
Na modalidade primária, podem solicitar:
– concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
Na modalidade secundária, podem solicitar:
– estados, Distrito Federal e municípios;
– entidades da administração indireta federal, estadual, distrital e municipal;
– concessionárias ou autorizadas dos serviços de radiodifusão de sons e imagens;
– fundações;
– sociedades nacionais limitadas, simples ou por ações.
Como solicitar?
O pedido é realizado de forma eletrônica e gratuita, mediante preenchimento do requerimento específico e apresentação da documentação exigida.
Saiba mais
Mais informações sobre o serviço e os procedimentos para solicitação estão disponíveis na página do serviço no portal Gov.br.
Serviço: Obter outorga para exercer o Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV).
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Mais informações: [email protected] | (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628
Fonte: Ministério das Comunicações






















