Ouvidoria é democracia direta, na veia

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Ao estabelecer que todos os órgãos e entidades públicas disponham de ouvidorias, a legislação reconheceu que ouvir o cidadão não constitui faculdade do gestor, mas dever do Estado e direito fundamental da sociedade.

A evolução do Estado Democrático de Direito ampliou significativamente o papel das instituições de controle. Já não basta fiscalizar a legalidade dos atos administrativos. É igualmente indispensável fomentar mecanismos capazes de aproximar o cidadão da administração pública, fortalecendo a transparência, a participação social e a qualidade dos serviços prestados pelo Estado.

É nesse contexto que a Lei Federal nº 13.460/2017, o Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos, representou um verdadeiro marco civilizatório da gestão pública brasileira. Ao estabelecer que todos os órgãos e entidades públicas disponham de ouvidorias, a legislação reconheceu que ouvir o cidadão não constitui faculdade do gestor, mas dever do Estado e direito fundamental da sociedade.

Naturalmente, compete aos Tribunais de Contas fiscalizar o cumprimento dessa legislação. Afinal, zelar pela observância das leis integra a essência de sua missão constitucional. Entretanto, a experiência demonstra que a simples fiscalização, por si só, não é suficiente para promover mudanças estruturantes. É preciso orientar, capacitar, sensibilizar e construir soluções em parceria com os jurisdicionados.

Foi essa compreensão que levou o TCE-MT a transformar uma obrigação legal em uma política institucional de fortalecimento da cidadania. Mais do que verificar a existência formal das ouvidorias, o Tribunal assumiu o compromisso de contribuir para sua efetiva implantação e funcionamento em todos os municípios mato-grossenses.

Essa diretriz possui especial significado para o próprio TCE-MT. As Constituições Federal e Estadual asseguram a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato o direito de provocar a atuação dos Tribunais de Contas. No TCE-MT, o Regimento Interno atribui à sua Ouvidoria-geral, criada ainda em 2002,  a condição de canal oficial para o recebimento dessas denúncias, reafirmando sua posição estratégica como porta de entrada da participação popular no sistema de controle externo.

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Foi com essa visão que, em 2021, instituímos o programa Ouvidoria para Todos. Naquele momento, os levantamentos demonstravam um cenário preocupante: apenas entre 20% e 30% das Câmaras Municipais possuíam ouvidorias implantadas, enquanto menos da metade das Prefeituras atendia às exigências da Lei nº 13.460/2017.

A resposta do Tribunal foi abrangente e propositiva. Editou-se a Nota Técnica nº 02/2022 com várias recomendações e determinações legais, estabelecendo diretrizes para a implantação e organização das ouvidorias municipais. Paralelamente, foram promovidos cursos de capacitação, encontros de sensibilização e orientação técnica aos gestores públicos. O acompanhamento do cumprimento da legislação passou, inclusive, a integrar a fiscalização realizada nas contas anuais de governo dos municípios.

Os resultados confirmam a eficácia dessa estratégia. O levantamento mais recente do TCE-MT demonstra que os 142 municípios mato-grossenses contam atualmente com ouvidorias implantadas tanto no Poder Executivo quanto no Poder Legislativo. Um cenário que evidencia como a atuação orientadora dos Tribunais de Contas pode produzir transformações concretas na administração pública. É lógico que existir ainda não quer representa o bom funcionamento desejado em todas as Ouvidorias. Mas é a etapa a se cumprir.

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Porém, o programa já consolidou uma verdadeira comunidade de aprendizagem entre as ouvidorias. Em 2024, nasceu o Tricotando sobre Ouvidoria, encontro virtual trimestral que reúne representantes de dezenas de instituições para debater temas atuais, compartilhar experiências e disseminar boas práticas. Em 2025, foi criado o projeto Articulação Propositiva – Visitas Técnicas, iniciativa que recebe mensalmente em nossa ouvidoria-geral representantes das ouvidorias municipais para intercâmbio de experiências, aperfeiçoamento de procedimentos e fortalecimento da atuação em rede.

Essas iniciativas reafirmam uma convicção que tenho defendido ao longo da minha vida pública: a Ouvidoria é “democracia direta, na veia”. Nenhum outro instrumento permite ao cidadão participar de maneira tão simples e efetiva. Sem intermediários, sem privilégios e sem pedir favor a quem quer que seja, basta uma manifestação para acionar toda a estrutura de fiscalização do Tribunal de Contas em defesa do interesse público.

Não custa afirmar e sempre reafirmo: fortalecer as ouvidorias significa fortalecer a cidadania, aperfeiçoar a governança pública e ampliar a legitimidade das instituições democráticas. O controle externo alcança sua maior efetividade quando caminha ao lado do controle social. Afinal, nenhuma instituição conhece melhor os problemas dos serviços públicos do que o próprio cidadão que deles necessita. Ouvi-lo é mais do que cumprir a lei. É reconhecer que a democracia se constrói todos os dias, pela participação consciente da sociedade e pelo compromisso permanente das instituições com a boa administração pública.

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