Pessoas aprovadas em concursos públicos terão mais tempo para realizar a inspeção médica oficial

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As candidatas e os candidatos aprovados em concursos públicos agora terão um prazo maior para realizar a inspeção médica oficial que antecede a posse. A mudança decorre da publicação, nesta quarta-feira (17/9), pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), da Portaria SRT/MGI nº 7.809, de 12 de setembro de 2025.

Anteriormente, os candidatos faziam a inspeção médica só após a publicação da portaria com sua nomeação. A partir de agora, os órgãos e entidades podem instruir que as pessoas aprovadas dentro do número de vagas autorizadas façam a inspeção médica logo após a publicação da autorização do MGI para a nomeação. Outra novidade trazida pela Portaria SRT/MGI nº 7.809/2025 é que agora os integrantes do Programa Mais Médicos também podem realizar as inspeções médicas.

O objetivo da inspeção médica (avaliação física e mental) é atestar se a pessoa está apta ou não para desempenhar as atividades laborais do cargo para o qual foi aprovada. O objetivo é garantir a segurança tanto do futuro servidor ou servidora pública quanto da administração pública.

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“É importante que o órgão ou entidade leve em conta o prazo em que pretende fazer a nomeação, de modo que o lapso temporal entre a conclusão da inspeção médica e a posse não comprometa o objetivo da avaliação, que é o de atestar a aptidão física e mental para o exercício das funções”, explica Maria Isabel Braga de Albuquerque, coordenadora-geral de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho da Secretaria de Relações de Trabalho (SRT) do MGI.

As mudanças trazidas pela nova portaria foram inspiradas na experiência da primeira edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), que envolveu a posse de quantidades expressivas de novos servidores.

Para mais informações sobre os procedimentos de inspeção médica que antecedem a posse, é importante consultar também a Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024.

Confira na tabela o que muda com a nova portaria:

Antes

Depois

Candidatos faziam a inspeção médica somente após a publicação da portaria com a nomeação

Inspeção médica pode ser feita logo após a publicação da autorização do MGI para a nomeação

Portaria não previa possibilidade de inspeção por profissionais do Programa Mais Médicos

Inspeção pode ser realizada também por profissionais do Programa Mais Médicos

Tempo mais curto para a realização dos exames pelos candidatos

Mais tempo para a realização dos exames pelos candidatos

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

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