Senado aprovou, nesta quinta-feira (11), o Projeto de Lei (PL) 3.289/2026, que altera as regras do Programa de Venda em Balcão (ProVB) para incluir mais produtos destinados à alimentação animal e permitir a comercialização para cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares. O texto modifica ainda a Lei 8.171, de 1991 (Lei de Política Agrícola) em dispositivos que tratam da formação e do escoamento de estoques de produtos agrícolas. A proposta segue para sanção presidencial.
Com a aprovação, amplia-se a lista de produtos que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá adquirir para o ProVB, instituído pela Lei 14.293, de 2022. Além de milho em grãos, agora poderão compor os estoques sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos usados na alimentação animal. Ainda, poderão participar cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares, permanecendo a possibilidade de atendimento a pequenos criadores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo.
No caso da Lei de Política Agrícola, o PL aprovado altera dois dispositivos em seu conteúdo, autorizando a Conab a comprar de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por até 25% acima do preço mínimo. A estatal poderá promover a venda direta de estoques públicos de produtos da PGPM e também do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para atendimento a ações de abastecimento e segurança alimentar, tendo como beneficiários a microindústria e a pequena indústria de alimentos, a microempresa e a pequena empresa dedicadas ao varejo alimentar, cooperativas e associações.
Regras do Programa de Venda em Balcão – O limite mensal de compra permanece em 27 toneladas para pequenos criadores e será de até 80 toneladas para cooperativas e associações. O texto também elimina o teto atual de 200 mil toneladas anuais para abastecimento do Programa. O volume de compra de produtos destinados à alimentação animal para atendimento ao ProVB será estabelecido em ato conjunto dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda, conforme disponibilidade orçamentária e financeira. Também caberá aos referidos Ministérios definir as condições para a venda de produtos a cooperativas de produção agropecuária e a associações, ambas da agricultura familiar, em articulação com a Conab.
*Texto adaptado da Agência Senado
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar























