Você sabe como denunciar a violência contra pessoas idosas?

Qualquer pessoa pode denunciar, seja um vizinho, familiar, profissional de saúde ou a própria vítima, sem necessidade de provas concretas (Foto: Kampus/Pexels/Reprodução)

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Como prevê o Estatuto da Pessoa Idosa, é dever de todas e todos prevenir a ameaça e violações aos direitos dessa população. Para contribuir com a proteção e a promoção da dignidade dessas pessoas e inibir qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, o Disque 100 recebe denúncias 24 horas por dia, todos os dias da semana.

A violência contra pessoas com 60 anos ou mais é uma realidade silenciosa que pode acontecer dentro de casa, em instituições ou na comunidade. O Estatuto da Pessoa Idosa protege as pessoas idosas contra diferentes tipos de agressões e violências:

  • Física: agressões que machuquem ou provoquem dor, como tapas, socos, chutes, apertões, sacudidas, empurrões, arremesso de objetos, estrangulamento ou lesões;
  • Psicológica: agressões que provoquem danos mentais ou sofrimentos emocionais, como xingamentos, humilhações, ameaças, manipulação, chantagem, perseguição, distorção de fatos e/ou isolamento;
  • Patrimonial ou financeira: utilização dos bens patrimoniais ou financeiros da pessoa idosa sem autorização ou de forma manipulável, como apropriação indevida, controle, retenção, dano, ocultação ou destruição de bens, dinheiro ou documentos;
  • Sexual: qualquer conduta que constranja alguém a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada por meio de força, ameaça, coação ou sem o consentimento livre;
  • Negligência: não ofertar os cuidados básicos à sobrevivência da pessoa idosa, como alimentação, saúde ou higiene;
  • Institucional: abusos praticados por instituições de atendimento, públicas ou privadas (abrigos, clínicas ou instituições de longa permanência).
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Como denunciar

Qualquer pessoa pode denunciar, seja um vizinho, familiar, profissional de saúde ou a própria vítima, sem necessidade de provas concretas. Uma suspeita fundamentada já é suficiente para registrar a ocorrência, com a garantia de anonimato do denunciante.

Para facilitar o registro, o ideal é reunir o máximo de informações possíveis: nome e idade da vítima, endereço completo, condição atual de saúde física e mental, data e horário dos fatos, descrição da situação, o nome do agressor, onde ele pode ser localizado e sua relação com a vítima.

Caso o denunciante não possua todas as informações, pode-se indicar características físicas, pontos de referência e outras informações que possam facilitar a localização. Após fazer a denúncia, é importante anotar o número de protocolo para acompanhar o andamento do caso.

Disque 100

O Disque 100 funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo feriados e fins de semana, com atendimento gratuito e sigiloso. Além do telefone, a denúncia também pode ser feita pelo WhatsApp, no número (61) 99611-0100, pelo Telegram, buscando por “DireitosHumanosBrasil”, ou pelo site ouvidoria.mdh.gov.br, que oferece atendimento em Libras.

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Texto: R.M.

Edição: F.T.

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Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

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Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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