O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) completa um ano nesta quinta-feira (17). Sancionado em 17 de setembro de 2025, a Lei nº 15.211 entrou em vigor em 17 de março de 2026 e estabeleceu regras específicas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Com a legislação, foram criadas obrigações para plataformas digitais com vistas à prevenção e à mitigação de riscos ao público infantil, incluindo disposições sobre supervisão parental, aferição de idade, caixa de recompensa (loot box) nos jogos eletrônicos e publicidade comercial.
A implementação do Estatuto vem sendo acompanhada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que passou a ter atribuições de fiscalizar o cumprimento da medida. A Agência disponibilizou um cronograma de implantação dos mecanismos de aferição de idade, que vai de março deste ano até o início de 2027.
Principais direitos garantidos:
Privacidade máxima por padrão: perfis de menores de idade em redes sociais e plataformas devem vir configurados no nível máximo de privacidade automaticamente.
Fim da autodeclaração simples de idade: exigência de mecanismos técnicos confiáveis para verificação de idade para acesso a conteúdos restritos, substituindo os formulários simples de auto declaração.
Proteção contra mecanismos compulsivos: restrições ao uso de caixas de recompensa (loot boxes) em jogos eletrônicos e limites a recursos de rolagem contínua voltados ao público infantojuvenil.
Vedação ao perfilamento publicitário: proibição do uso de dados comportamentais de menores para direcionamento de anúncios comerciais.
Fiscalização
A ANPD iniciou, em junho deste ano, um canal de denúncias exclusivo do ECA Digital, que, até o momento, registrou cerca de 200 relatos de infrações. A maioria é relacionada à ausência de medidas de segurança adequadas para prevenir ou mitigar o acesso a conteúdo impróprio, inadequado ou proibido para crianças e adolescentes.
Também foi instaurado processo de fiscalização relacionado ao Discord para apurar falhas na adoção de medidas exigidas por lei para prevenir e mitigar riscos. Além disso, no mesmo mês, a ANPD determinou, de forma preventiva, a interrupção temporária das transmissões ao vivo da plataforma no Brasil. O recurso apresentado pela empresa foi analisado pela ANPD, que manteve a suspensão.
O canal da Agência permite o envio de denúncias identificadas ou anônimas. No caso da manifestação anônima, devem ser apresentados elementos mínimos que possibilitem a verificação dos fatos.
O envio de requerimentos referentes ao ECA Digital deverá ser realizado por meio do Sistema de Requerimentos (link), desenvolvido especificamente para atender às demandas da nova legislação.
Leia também:
Segurança digital: como proteger crianças e adolescentes no ambiente online
Texto: P.V.
Edição: F.T.
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