Ministério das Comunicações autoriza retransmissões de rádios em oito municípios do Pará

Uma das autorizações foi concedida para retransmissão no município de Soure (PA) / FOTO: Ricardo Lima/Getty Images

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O Ministério das Comunicações autorizou nesta segunda-feira (17), por meio de portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU), emissoras de rádios a retransmitirem sinais para oito municípios do Pará, beneficiando mais de 620 mil habitantes.

A Fundação Cultural de Radiodifusão Educativa Costa Dourada recebeu autorizações para operar nas cidades de Alenquer, Marabá, Ourilândia, Santa Maria do Pará, Soure, Tomé-Açu, Tucumã e Xinguara.

As autorizações foram concedidas à emissora por meio do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR) para levar mais informação, cultura e lazer aos moradores desses municípios.

Para o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, a ampliação do acesso das transmissões de rádio é essencial para o desenvolvimento e inclusão da região amazônica.

“As rádios têm um papel fundamental em promover cultura regional e diversificada. A radiodifusão é um dos mecanismos de participação social mais fundamentais e está entre as nossas prioridades. Vamos apoiar entidades e emissoras na execução de serviços que levem mais entretenimento, informação e cultura para todo o país”, disse.

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Conforme previsto no Decreto 9.942/2019, as entidades deverão observar os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitação do licenciamento da estação.

Retransmissão na Amazônia Legal

Conhecido como RTR, o serviço é destinado a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de emissora de radiodifusão sonora FM das capitais para os municípios do mesmo estado.

A Amazônia Legal abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Maranhão.

O que fazer para retransmitir?

A entidade interessada em retransmitir sinais radiodifusão sonora FM deve requerer autorização ao Ministério que, em sequência, solicitará estudos de viabilidade técnica elaborados pela Anatel. Havendo viabilização por parte da agência, será promovido processo seletivo para a escolha da entidade a ser autorizada para executar o serviço de RTR.

A autorização do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal é formalizada por meio de contrato entre o Ministério das Comunicações e a parte interessada, que é publicado no DOU contendo as características técnicas aprovadas.

Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Mais informações: [email protected] | (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628

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Fonte: Ministério das Comunicações

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