Fies 1/2025: convocação da lista de espera termina hoje (9)

Foto: Divulgação/MEC

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A convocação dos candidatos pré-selecionados para a lista de espera do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao primeiro semestre de 2025, termina nesta quarta-feira, 9 de abril. Os estudantes deverão acompanhar as convocações no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e fazer a complementação da inscrição na página do Fies Seleção, em até três dias úteis, contados a partir do dia subsequente à data de sua convocação. Para isso, basta clicar no botão correspondente à complementação e confirmar os dados da inscrição. 

Neste ano, o Ministério da Educação (MEC) ofertou mais de 112 mil vagas para o Fies – dessas, 67.301 foram disponibilizadas no primeiro semestre. As demais vagas serão oferecidas no processo seletivo do Fies do segundo semestre de 2025, inclusive aquelas eventualmente não preenchidas após o final da convocação por meio da lista de espera, que é a última etapa do processo seletivo do primeiro semestre. 

Próximas etapas Em até cinco dias úteis após a data da complementação da inscrição, o estudante pré-selecionado deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da sua instituição de ensino superior, mediante a entrega física ou digital da documentação exigida.  

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Depois disso, será a vez de validar a documentação exigida pelo agente financeiro (banco). O prazo para essa etapa é de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil subsequente à data do reconhecimento da inscrição pela CPSA. Após obter a aprovação pelo agente financeiro, o estudante poderá formalizar a contratação do financiamento. 

Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo – e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) em situação de ativos. No caso de pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social, a contratação do financiamento é integral, cobrindo até 100% dos encargos educacionais.  

Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário mínimo estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA, mas devem comparecer à Comissão para validação das demais informações. Caso a Comissão identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação. 

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No caso das vagas destinadas às pessoas com deficiência, independentemente de terem se inscrito para vaga do Fies Social ou demais vagas do Fies, os candidatos deverão comprovar a sua situação por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).  

Todos os pré-selecionados devem ficar atentos aos prazos e aos procedimentos estabelecidos no edital, para não perderem a oportunidade de garantir as suas vagas no Fies.   

Fies Instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que concede financiamento a estudantes para cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).  

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu 

 

 

Fonte: Ministério da Educação

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