O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Portaria nº 3.485, de 24 de abril de 2026, que institui a Política de Governança de Inteligência Artificial no âmbito da pasta. A medida estabelece princípios, diretrizes e responsabilidades para o desenvolvimento, a aquisição e o uso de aplicações de inteligência artificial (IA), alinhando o uso da tecnologia aos valores públicos e à legislação vigente.
A política se aplica às secretarias e aos órgãos singulares do MGI, como a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), o Arquivo Nacional e a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), bem como aos órgãos solicitantes do Centro de Serviços Compartilhados – ColaboraGov, quando atuarem como usuários autorizados a acessar dados, informações e aplicações fornecidas pelo ministério.
Entre os principais objetivos da norma estão:
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a definição de papéis e responsabilidades na governança de IA;
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a garantia de conformidade com a legislação, especialmente no que diz respeito à proteção de dados pessoais e aos direitos fundamentais;
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a promoção da inovação responsável na prestação de serviços públicos;
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o fortalecimento da transparência, da avaliação de riscos e da responsabilização em decisões automatizadas ou assistidas por sistemas inteligentes.
A portaria também prevê a capacitação contínua das pessoas que atuam no serviço público, assegurando supervisão humana e uso ético das tecnologias.
Além dos princípios constitucionais que regem a administração pública — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência —, a política estabelece diretrizes específicas para o uso de IA, como a proteção dos direitos humanos, a promoção da equidade, a transparência, a segurança e a resiliência dos sistemas, além da proteção de dados pessoais, da supervisão humana, da responsabilização, da sustentabilidade socioambiental e da soberania digital.
No campo da governança, a portaria define uma estrutura composta por diferentes instâncias e agentes, incluindo a alta administração, o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação, o Subcomitê de Inteligência Artificial, além de responsáveis pelas áreas de segurança da informação, tecnologia, dados, proteção de dados pessoais e controle interno. Também atribui responsabilidades às pessoas que desenvolvem, utilizam ou interagem com aplicações de IA no MGI.
A norma estabelece que a supervisão humana deve ser proporcional aos riscos identificados, especialmente quando houver potencial impacto sobre direitos ou bens públicos. A alta administração é responsável por definir diretrizes estratégicas e assegurar sua implementação, enquanto o comitê de governança delibera sobre políticas, normas complementares e casos sensíveis envolvendo IA.
As áreas técnicas devem planejar, implementar e aprimorar continuamente as soluções, enquanto as funções relacionadas à segurança da informação e à proteção de dados devem avaliar riscos e garantir conformidade com a legislação. Já as unidades de controle interno atuam no monitoramento dos riscos e dos controles aplicados às iniciativas de IA.
A portaria também reforça deveres para quem utiliza essas tecnologias, como zelar pela segurança das informações, comunicar incidentes, garantir transparência no uso de IA e realizar revisão crítica de conteúdos gerados por sistemas, especialmente no caso de IA generativa. O uso dessas ferramentas é restrito a informações públicas, sendo proibido o compartilhamento de dados sigilosos ou pessoais, salvo mediante avaliação prévia de riscos e garantias adequadas.
Outro destaque é a diretriz voltada à capacitação. O MGI estruturará um programa contínuo de desenvolvimento em IA, com trilhas específicas para diferentes perfis: formação básica para usuários, capacitação gerencial para líderes e treinamento técnico avançado para equipes de desenvolvimento e ciência de dados. A iniciativa busca fortalecer o uso responsável e qualificado da tecnologia no setor público.
Com a nova política, o MGI avança na consolidação de uma governança de inteligência artificial orientada por princípios éticos, transparência e foco na melhoria dos serviços públicos, promovendo inovação com responsabilidade e segurança.
Transformação digital e estratégia nacional de IA
A publicação da política de governança de inteligência artificial do MGI se insere em um contexto mais amplo de transformação digital do Estado brasileiro e de fortalecimento de uma estratégia nacional para o uso responsável da tecnologia. A iniciativa está alinhada ao Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) 2024-2028, coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que prevê investimentos de R$ 23 bilhões para impulsionar o desenvolvimento e a aplicação de IA no país.
O PBIA estabelece como diretriz central o uso da inteligência artificial para melhorar a qualidade de vida da população, com foco na eficiência dos serviços públicos, inclusão social e desenvolvimento sustentável. Entre suas metas estão a ampliação da infraestrutura tecnológica, com a implantação de um supercomputador de alta performance, o desenvolvimento de modelos de linguagem em português baseados em dados nacionais e a formação em larga escala de profissionais qualificados.
Estruturado em cinco eixos — que abrangem desde infraestrutura e capacitação até inovação empresarial e governança —, o plano também reforça a importância de garantir direitos, proteger dados, fortalecer a democracia e promover a soberania digital. O MGI é responsável pelo eixo 3 do plano, voltado para o uso de IA na melhoria dos serviços públicos. A previsão é de que sejam investidos, ao todo, R$ 1,76 bilhão nesse eixo.
A política do MGI também dialoga com a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA), que orienta as ações do Estado desde 2021. A estratégia estabelece princípios para o uso ético e responsável da IA, alinhados a diretrizes internacionais, como promoção do desenvolvimento sustentável, centralidade no ser humano, transparência, segurança e responsabilização.
Nesse cenário, a portaria do MGI contribui para operacionalizar, no âmbito do ministério e do ColaboraGov, as diretrizes nacionais de inteligência artificial, consolidando práticas de governança que favorecem a inovação com responsabilidade, a proteção de direitos e a melhoria contínua dos serviços oferecidos à sociedade.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos



























