Comitê do MJSP conclui reuniões com plataformas sobre conteúdo de crianças e adolescentes na internet

Foto: Divulgação

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Brasília, 30/4/2026 – O Comitê Consultivo para diagnóstico e formulação de proposta para a regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais, instituído pela Portaria da Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Sedigi/MJSP) nº 1/2026, finalizou, nesta quinta-feira (30), a rodada de reuniões realizada ao longo do mês de abril com as plataformas YouTube, Meta, TwitchKwai e TikTok, que hospedam conteúdos produzidos por crianças e adolescentes. 

Também foram ouvidos representantes da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) e do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), além de advogados e comunicadores. Nas próximas reuniões, serão ouvidos especialistas no tema e iniciada a discussão da minuta do relatório. 

Desde 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o trabalho antes dos 16 anos só pode ocorrer em hipóteses específicas, entre elas a atividade artística, que exige alvará judicial expedido pelas Varas da Infância. O ECA Digital, por sua vez, passou a exigir que pais e responsáveis legais, pessoas que se beneficiam financeiramente da produção ou da distribuição pública de qualquer representação visual de criança ou adolescente e o Poder Público atuem para impedir exposição a situações violadoras. 

O Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta a Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital), estabelece que plataformas digitais devem requerer autorização judicial nos casos de conteúdo monetizado ou impulsionado que explore, de forma habitual, a imagem ou a rotina de criança ou adolescente. A forma de implementação do dispositivo ainda está em debate. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) articula, desde março, com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a elaboração de normas, procedimentos, orientações e soluções técnicas para a operacionalização da medida. 

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Ao longo das reuniões de trabalho, o Comitê Consultivo tem identificado desafios de implementação e necessidades técnicas a serem superadas, além de mapear entregas previstas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público nos próximos meses para garantir o cumprimento da legislação. 

Para o secretário nacional de Direitos Digitais, Victor Oliveira Fernandes, o Poder Executivo cumpriu seu papel ao regulamentar o ECA Digital, enquanto a definição de parâmetros para a atividade artística é competência do Poder Judiciário, com a intervenção do Ministério Público. “Nesse sentido, a criação do Comitê se baseia na necessidade de articulação do MJSP com o CNJ e o CNMP para a elaboração de orientações, normativas e soluções técnicas”, afirma. 

Para o coordenador do Comitê e diretor de Segurança e Prevenção de Riscos do Ambiente Digital da Secretaria de Direitos Digitais (Sedigi), Ricardo Lins Horta, as plataformas digitais ampliaram a exposição infantil em formatos, dinâmicas e modelos de negócio que não existiam quando o ECA entrou em vigor.  

“Neste primeiro momento, o foco foi compreender como se desenvolvem as práticas de monetização e impulsionamento de conteúdos protagonizados por crianças e adolescentes, além de avaliar o que é necessário para que a legislação já aplicada a outros setores também seja cumprida nos ambientes digitais”, avalia. 

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O Comitê tem prazo de 45 dias para apresentar relatório final com recomendações para a regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais.  

O colegiado é composto por representantes da Sedigi, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (Saju), além de especialistas, acadêmicos e representantes da sociedade civil. 

Participam como convidados representantes dos Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e do Trabalho e Emprego (MTE), da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, além de promotores da infância, procuradores do trabalho e magistrados da justiça estadual e do trabalho.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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