O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.369, que amplia a capacidade de análise de requerimentos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e reforça as ações do Governo Federal para reduzir o tempo de espera dos cidadãos pela concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20) e entra em vigor imediatamente.
A norma altera a Lei nº 15.201, de 2025, para ampliar o escopo do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), permitindo que a iniciativa também contemple a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos relacionados à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
A medida também reduz de 45 para 30 dias o prazo para inclusão de processos administrativos e serviços no Programa. Com a mudança, passam a integrar o PGB os processos e serviços administrativos com prazo de análise superior a 30 dias ou com prazo judicial expirado, ampliando a capacidade operacional do INSS para enfrentar o estoque de requerimentos pendentes.
Criado para viabilizar a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos e realizar reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais, o Programa de Gerenciamento de Benefícios constitui uma importante ferramenta para dar mais agilidade à prestação dos serviços oferecidos à população.
A alteração não implica aumento de despesas, uma vez que sua implementação observará os limites orçamentários e financeiros já previstos para o Programa.
























